DECISOES DO TJDGO–032/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de junho de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 091/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 01 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: DIEGO VASCONCELOS COELHO, atleta de nº 11 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
LUAN SOUZA SANTOS, Atleta de nº 05 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.
YURI ROLEMBERG ERVENCIO, atleta de nº 18 do clube Atlético/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
Processo 129/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X ASSOC.ESP. CANEDENSE
Data: GOIÂNIA, 21 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: MARCUS VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA, atleta pertencente a equipe da Agremiação Esportiva Canedense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.
CESAR HENRIQUE IOSHUA SOARES SILVA, atleta pertencente a equipe da Agremiação Esportiva Canedense, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (16.06.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente