Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/06/2023

16/06/2023

DECISOES DO TJDGO–032/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de junho de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 091/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 01 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  DIEGO VASCONCELOS COELHO, atleta de nº 11 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

LUAN SOUZA SANTOS, Atleta de nº 05 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.

 

YURI ROLEMBERG ERVENCIO, atleta de nº 18 do clube Atlético/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Processo 129/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              C.A. VIANÓPOLIS  X  ASSOC.ESP. CANEDENSE

Data:              GOIÂNIA, 21 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: MARCUS VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA, atleta pertencente a equipe da Agremiação Esportiva Canedense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

 

CESAR HENRIQUE IOSHUA SOARES SILVA, atleta pertencente a equipe da Agremiação Esportiva Canedense, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (16.06.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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