Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/09/2022

16/09/2022

DECISOES DO TJDGO–077/2022

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de setembro de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0212/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              A S E E V   X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados:  WEMBLEY CHRISTIAN DA SILVA CARDOZO, atleta profissional do Inhumas Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, equipe não profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, PREJUDICADO.

 

Processo 0213/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20- 1ª DIV.-2022

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados:  CERRADO ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 211, e, parágrafo único do CBJD, MULTADO R$ 600,00 (seiscentos reais) reais e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Processo 0215/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  LUCAS PEREIRA GUIDA, atleta da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0218/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE   X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  DAVI FERNANDES FREITAS, atleta da equipe Royal Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0222/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 2ª DIV-2022

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO    X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, equipe não profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD,. MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) convertido em 2( duas) cestas básicas de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais) cada para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. BELINE NOGUEIRA BASTOS

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.    Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (16.09.2022).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  Breno Pires Borges

Secretário                                                               Presidente



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