Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 16/11-2017

16/11/2017

DECISOES DO TJDGO–085/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 284/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X   A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  JOÃO VICTOR B. S. TEIXEIRA, ora denunciado, camisa n.º 08, da equipe da Associação Esportiva Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 285/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   A CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  ANTÔNIO FELIPE C SILVA, ora denunciado, atleta nº 10 da equipe Campineira como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, ora denunciada, entidade representada por seu presidente Feliphe Martins da Silva, com sede na Rua José Partata, n.º 74 – Bairro Pedrolina, Santa Helena – GO, CEP 75.920-000, incurso nas disposições infracionais do artigo 191 do CBJD; MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, mais o pagamento de R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais) referente ao pagamento das taxas, tudo conforme as Normais Especiais do Campeonato

 

 

Processo 286/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X  A A ANAPOLINA  

Data:              Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MAFIA

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA, atleta de nº 03 da equipe Inhumas E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, III, §2º, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

 

Processo 287/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A E JATAIENSE   X   A E INDEPENDÊNCIA  

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MAFIA

Relator:          Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  PAULO H. GONÇALVES, atleta de nº 09 da equipe AE Jataiense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 288/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A E JATAIENSE    X   ABECAT

Data:              Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2017

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  SIDNEY A. PENA DE LIMA, camisa nº 01, atleta da equipe do ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 213, II e III, § 1º e artigo 211 todos do CBJD, PERDA DE 03 (três) mandos de campo e mais a MULTA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,

 

DANILO EMANUEL DE SIQUEIRA, mordomo da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional dos artigos 258-A, artigo 258, § 2º, II, artigo 243-C, artigo 243-D, artigo 243-F,  todos do CBJD, fica SUSPENSO em 630 (seiscentos e trinta) dias, mais 09 (nove) jogos e mais a MULTA no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria a AE JATAIENSE conforme o art.176-A § 4º do CBJD.

 

THIAGO SILVESTRE MAGGIONI, PRESIDENTE da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional dos artigos 258-B, e artigo 258, § 2º, II, todos do CBJD, SUSPENSO em 200(duzentos) dias.

 

ERIK ALVES QUEIROZ, DIRETOR da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD, SUSPENSO em 60(sessenta) dias.

 

Processo 289/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              RAÇA SB   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  ROBSON FREITAS, técnico da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ABSOLVIDO

 

Processo 290/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  CLAYVERT SIMEONE G. SILVA, camisa nº 18, atleta da equipe do ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

 

MARINHO MOREIRA D. FILHO, camisa nº 01, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 291/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X   A A FLUGOIÂNIA  

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  WELINGTON SILVA DE OLIVEIRA, camisa nº 09 da equipe do A.E. OLIMPIO, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 292/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA   X   A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 06 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  JOSÉ AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS, camisa nº 02, atleta NÃO profissional da equipe da A E OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.

 

CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, camisa nº 16, atleta NÃO profissional da equipe da A A FLUGOIÂNIA como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 293/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   DESPORTIVO REAL FC

Data:              Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  MARCOS PAULO D. SOUZA, camisa nº 02 atleta não profissional da equipe do DESPORTIVO REAL FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

 

Processo 294/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  TALYSSON BARBALHO RIBEIRO, camisa nº 07 atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 295/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  LUCAS ROBERTO A. DE ARAÚJO, camisa nº 09, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

JOÃO VICTOR RODRIGUES VENTURA, camisa nº 11, atleta da equipe do AE INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.

 

IRISMA ANDRE DIAS DE PAULA, camisa nº 10, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete (16.11.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                         De  Acordo:  :  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente

 

 

 



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