DECISOES DO TJDGO–085/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 284/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017
Jogo: A E OLIMPIO X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: JOÃO VICTOR B. S. TEIXEIRA, ora denunciado, camisa n.º 08, da equipe da Associação Esportiva Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.
Processo 285/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X A CAMPINEIRA ESPORTES
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: ANTÔNIO FELIPE C SILVA, ora denunciado, atleta nº 10 da equipe Campineira como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, ora denunciada, entidade representada por seu presidente Feliphe Martins da Silva, com sede na Rua José Partata, n.º 74 – Bairro Pedrolina, Santa Helena – GO, CEP 75.920-000, incurso nas disposições infracionais do artigo 191 do CBJD; MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, mais o pagamento de R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais) referente ao pagamento das taxas, tudo conforme as Normais Especiais do Campeonato
Processo 286/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MAFIA
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA, atleta de nº 03 da equipe Inhumas E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, III, §2º, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
Processo 287/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: A E JATAIENSE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MAFIA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: PAULO H. GONÇALVES, atleta de nº 09 da equipe AE Jataiense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.
Processo 288/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: A E JATAIENSE X ABECAT
Data: Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: SIDNEY A. PENA DE LIMA, camisa nº 01, atleta da equipe do ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 213, II e III, § 1º e artigo 211 todos do CBJD, PERDA DE 03 (três) mandos de campo e mais a MULTA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,
DANILO EMANUEL DE SIQUEIRA, mordomo da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional dos artigos 258-A, artigo 258, § 2º, II, artigo 243-C, artigo 243-D, artigo 243-F, todos do CBJD, fica SUSPENSO em 630 (seiscentos e trinta) dias, mais 09 (nove) jogos e mais a MULTA no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria a AE JATAIENSE conforme o art.176-A § 4º do CBJD.
THIAGO SILVESTRE MAGGIONI, PRESIDENTE da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional dos artigos 258-B, e artigo 258, § 2º, II, todos do CBJD, SUSPENSO em 200(duzentos) dias.
ERIK ALVES QUEIROZ, DIRETOR da equipe do AE JATAIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD, SUSPENSO em 60(sessenta) dias.
Processo 289/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017
Jogo: RAÇA SB X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: ROBSON FREITAS, técnico da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ABSOLVIDO
Processo 290/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 04 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: CLAYVERT SIMEONE G. SILVA, camisa nº 18, atleta da equipe do ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
MARINHO MOREIRA D. FILHO, camisa nº 01, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 291/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: A E OLIMPIO X A A FLUGOIÂNIA
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: WELINGTON SILVA DE OLIVEIRA, camisa nº 09 da equipe do A.E. OLIMPIO, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 292/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: A A FLUGOIÂNIA X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 06 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: JOSÉ AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS, camisa nº 02, atleta NÃO profissional da equipe da A E OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.
CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, camisa nº 16, atleta NÃO profissional da equipe da A A FLUGOIÂNIA como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.
Processo 293/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X DESPORTIVO REAL FC
Data: Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: MARCOS PAULO D. SOUZA, camisa nº 02 atleta não profissional da equipe do DESPORTIVO REAL FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 294/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: TALYSSON BARBALHO RIBEIRO, camisa nº 07 atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 295/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: LUCAS ROBERTO A. DE ARAÚJO, camisa nº 09, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
JOÃO VICTOR RODRIGUES VENTURA, camisa nº 11, atleta da equipe do AE INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.
IRISMA ANDRE DIAS DE PAULA, camisa nº 10, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete (16.11.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente