Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/03/2023

17/03/2023

DECISOES DO TJDGO–017/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de MARÇO de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 061/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  

Data:              Catalão, 12 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO FILHO

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciados:  LUIS CARLOS COELHO WINCK– Técnico da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no inciso II, § 2º do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 060/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  

Data:              IPORÁ, 12 de FEVEREIRO de 2023        

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO NETO

Indiciados:  GLAUDSTON MIRANDA COUTO FERREIRA, atleta profissional de futebol, camisa nº 20 da equipe do Aparecidense GO, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, caput, § 1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago

 

MARCO DA SILVA IGNÁCIO, atleta profissional de futebol, camisa nº 10 da equipe do Iporá GO, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, caput, § 1º, incs. I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.  Paulo Henrique S. Pinheiro

 

SAULO FIGUEREDO DUARTE, gandula relacionado para a partida da equipe do Iporá EC., como incurso na disposição infracional do Artigo 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar desta data. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 073/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE x CLUBE RECR.ATL.CATALANO 

Data:              AP.DE GOIÂNIA, 26 de FEVEREIRO de 2023   

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 03 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

CLUBE ATLÉTICO RECREATIVO CATALANO, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do C.R.A. CATALANO o Dr. Rodrigo Costa Tiago OAB-GO 37.019

 

Processo 071/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              IPORÁ, 25 de FEVEREIRO de 2023        

Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso I, parágrafo segundo, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 12 (doze) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cem e vinte reais) cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e três (17.03.2023).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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