DECISOES DO TJDGO–017/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de MARÇO de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 061/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Catalão, 12 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO FILHO
Relator: Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO
Indiciados: LUIS CARLOS COELHO WINCK– Técnico da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no inciso II, § 2º do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 060/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: IPORÁ, 12 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO NETO
Indiciados: GLAUDSTON MIRANDA COUTO FERREIRA, atleta profissional de futebol, camisa nº 20 da equipe do Aparecidense GO, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, caput, § 1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago
MARCO DA SILVA IGNÁCIO, atleta profissional de futebol, camisa nº 10 da equipe do Iporá GO, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, caput, § 1º, incs. I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
SAULO FIGUEREDO DUARTE, gandula relacionado para a partida da equipe do Iporá EC., como incurso na disposição infracional do Artigo 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar desta data. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 073/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE x CLUBE RECR.ATL.CATALANO
Data: AP.DE GOIÂNIA, 26 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES CASTRO NETO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 03 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
CLUBE ATLÉTICO RECREATIVO CATALANO, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do C.R.A. CATALANO o Dr. Rodrigo Costa Tiago OAB-GO 37.019
Processo 071/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: IPORÁ, 25 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA DA SILVA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso I, parágrafo segundo, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 12 (doze) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cem e vinte reais) cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e três (17.03.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente