Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/10/2025

17/10/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 DE OUTUBRO DE 2025 às 10h  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 345/2025           1.393

COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              A.A. RIOVERDENSE  X  U.A. BELAVIESTENSE

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

IndiciadoIZAK ANDERSON DA SILVA DREHMER, atleta amador da equipe Associação Atlética Rioverdense, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

JOSE GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe União Atlética Belavistense, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 356/2025           1.404

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO GS  X  CERRADO E.C.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado:  Atlético Goianiense Saf, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 25 do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 1ª Divisão – 2025, ADVERTIDO.

 

Processo 361/2025           1.409

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              AD, HIDROLANDENSE  X  APARECIDA E.C.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciado:  RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, atleta amador da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 375/2025           1.423

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025

Jogo:              A CAMPINEIRA E.  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. FREDERICO RICO

Indiciado:  PEDRO HENRIQUE GONÇALVES ARAUJO, atleta amador da equipe Associação Campineira de Esportes, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025 c/c artigo 17, “1” do Regulamento Geral das Competições da FGF c/c Regra 1 da The International Football Association Board, MULTADO em R$ R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 424/2025           1.475

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              SANTA HELENA EC  X  PIRES DO RIO FC.

Data:              Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que no inicio da partida houve 4 minutos de atrasos devido ao não cumprimento do Countdown por parte da equipe visitante, Pires do Rio.” MULTADO em R$ R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 150,00 (cento e  cinquenta reais) por minuto para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 19 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo ainda que essa mesma equipe entregou para a equipe de arbitragem o boletim de atletas as 15:10.”  MULTADO em R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ R$ 800,00 (quatrocentos reais), e mais os valores referente as despesas de arbitragem no valor de R$ 3960,50 (três mil, novecentos e sesseta reais e cinquenta centavos) para pagamento  no prazo de 05 (cinco ) dias a contar desta data que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (17.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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