DECISOES DO TJDGO–008/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 006/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X CLUBE RECR.ATL. CATALANO
Data: Aparecida , 05 de FEVEREIRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Wesley Antonio Silva Barbosa de Lira, atleta profissional, de camisa nº 20, da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Luis Gustavo Paulino Gomes Silva, auxiliar técnico da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Wilson Roberto Gottardo, técnico do Clube Recreativo E Atlético Catalano (CRAC), como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II e artigo 258-B, parágrafo 2º, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 §2º II e ADVERTIDO como incurso no art.258-B ambos do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019
Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Clube Recreativo E Atlético Catalano (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019
Processo 010/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiatuba, 10 de FEVEREIRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: EVERTON ANTUNES BENEVIDES, técnico de futebol da equipe do Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II do CBJD, ADIADO SINE DIA
IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 011/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS
Data: Goiatuba, 06 de FEVEREIRO de 2022
Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica o ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD; MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA OABGO- 58.671
Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica o GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD; MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE PINHEIRO OABGO- 22.135. Ao final foi pedida e concedida a conversão do valor em cestas básicas.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (18.02.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente