Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 18/02/2022

18/02/2022

DECISOES DO TJDGO–008/2022

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 006/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022

Jogo:                     ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  CLUBE RECR.ATL. CATALANO

Data:                     Aparecida , 05 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador:        Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                               Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Wesley Antonio Silva Barbosa de Lira, atleta profissional, de camisa nº 20, da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Luis Gustavo Paulino Gomes Silva, auxiliar técnico da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Wilson Roberto Gottardo, técnico do Clube Recreativo E Atlético Catalano (CRAC), como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II e artigo 258-B, parágrafo 2º, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 §2º II e ADVERTIDO como incurso no art.258-B ambos do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019

 

Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica Clube Recreativo E Atlético Catalano (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019

 

 

 

Processo 010/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022

Jogo:                     VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE 

Data:                     Goiatuba, 10 de FEVEREIRO de 2022       

Procurador:        Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:                                Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: EVERTON ANTUNES BENEVIDES, técnico de futebol da equipe do Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 011/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022

Jogo:                     ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS 

Data:                     Goiatuba, 06 de FEVEREIRO de 2022       

Procurador:        Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:                                Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica o ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD;  MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA  OABGO- 58.671

 

Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica o GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD; MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE PINHEIRO  OABGO- 22.135. Ao final foi pedida e concedida a conversão do valor em cestas básicas.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (18.02.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                             De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                               Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros