Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 18/03/2019

18/03/2019

DECISOES DO TJDGO–018/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de março de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 023/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de março de 2019    

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MOISÉS OLIVEIRA BRITO, camisa nº 07, atleta da equipe A.A. APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I e II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros.

 

 

Processo 024/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado:  IURI DE OLIVEIRA SANTOS, camisa nº 08, atleta profissional da equipe NOVO HORIZONTE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, desclassificado para o art. 254 do CBJD. e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

WELLINGTON WALTER NOGUEIRA, camisa nº 11, atleta profissional da equipe NOVO HORIZONTE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Processo 025/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. BRUNO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica KARLENILSON OLIVEIRA SILVA, camisa nº 12, atleta profissional da equipe IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, desclassificar para o art.250 II do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica AUECIONE ALVES DA SILVA, técnico da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2o, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WILIAM KOSLOWSKI ALVES DA SILVA, camisa nº 10, atleta profissional da equipe GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RICARDO RESENDE SILVA, auxiliar técnico da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do 258, § 2o, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ROBSON DA SILVA TAVARES, médico da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do 258, § 2o, II, do CBJD, SUSPENSO em 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CÍCERO JOSÉ MARTINS, roupeiro da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 05(cinco) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 026/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   C.R.A. CATALANO

Data:              Goiânia, 09 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr.NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, I, II e III, 211, 206 do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Leonardo Ferreira e Silva OAB. 36.414

 

Processo 027/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GUILHERME GOMES, diretor da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional dos artigos 258 e 258 – B do CBJD, SUSPENSO em 15(quinze) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. Aurelio Alves Ferreira

 

 

Processo 028/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 10 de março de 2019    

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO da equipe do Vila Nova F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 254, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Processo 029/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de março de 2019    

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica OSCAR ALBERTO BRIZUELA da equipe do Itumbiara E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VITOR HUGO SIQUEIRA, Técnico da equipe do Itumbiara F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES, Preparador Físico da equipe do Itumbiara F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dezenove (18.03.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                              Presidente

 



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