DECISOES DO TJDGO–018/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de março de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 023/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de março de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MOISÉS OLIVEIRA BRITO, camisa nº 07, atleta da equipe A.A. APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I e II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros.
Processo 024/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 02 de março de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Indiciado: IURI DE OLIVEIRA SANTOS, camisa nº 08, atleta profissional da equipe NOVO HORIZONTE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, desclassificado para o art. 254 do CBJD. e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
WELLINGTON WALTER NOGUEIRA, camisa nº 11, atleta profissional da equipe NOVO HORIZONTE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
Processo 025/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de março de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. BRUNO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica KARLENILSON OLIVEIRA SILVA, camisa nº 12, atleta profissional da equipe IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, desclassificar para o art.250 II do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica AUECIONE ALVES DA SILVA, técnico da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2o, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WILIAM KOSLOWSKI ALVES DA SILVA, camisa nº 10, atleta profissional da equipe GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RICARDO RESENDE SILVA, auxiliar técnico da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do 258, § 2o, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ROBSON DA SILVA TAVARES, médico da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do 258, § 2o, II, do CBJD, SUSPENSO em 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CÍCERO JOSÉ MARTINS, roupeiro da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 05(cinco) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 026/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X C.R.A. CATALANO
Data: Goiânia, 09 de março de 2019
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr.NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, I, II e III, 211, 206 do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Leonardo Ferreira e Silva OAB. 36.414
Processo 027/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 10 de março de 2019
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GUILHERME GOMES, diretor da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional dos artigos 258 e 258 – B do CBJD, SUSPENSO em 15(quinze) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. Aurelio Alves Ferreira
Processo 028/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 10 de março de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO da equipe do Vila Nova F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 254, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.
Processo 029/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 10 de março de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica OSCAR ALBERTO BRIZUELA da equipe do Itumbiara E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VITOR HUGO SIQUEIRA, Técnico da equipe do Itumbiara F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES, Preparador Físico da equipe do Itumbiara F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Aurélio Alves Ferreira
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dezenove (18.03.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente