Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 19/03/2018

19/03/2018

DECISOES DO TJDGO–022/18

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de março de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:                  

                       

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 024/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X  ANÁPOLIS FC

Data:              Goiânia, 14 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO / ROGÉRIO L.M.D MACIEL

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  NEILSON DOS SANTOS VIEIRA, atleta profissional de nº 02 da equipe Anápolis EC., como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 025/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 10 de MARÇO de 2018  

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA   JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:    LUCAS CUNHA CASTILHO, camisa nº 03, atleta profissional da equipe GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

ALEXANDRE ROBERTO VALANDRO, Auxiliar Técnico da equipe GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 026/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 11 de FEVEREIRO de 2018      

Procuradores :Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:    ESPORTE CLUBE RIO VERDE, pela disposto no artigo artigos 213, caput, do CBJD,.” ABSOLVIDO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, pelo disposto no artigo 213, § 2º do CBJD. MULTADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais) como incurso no art. 213 § 2º do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

 

 

 

Processo 027/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de FEVEREIRO de 2018      

Procuradores :Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:    RAPHAEL DA SILVA ARRUDA camisa nº 03 da equipe do GOIÁS E.C., 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

LEONARDO DE SOUZA SENA camisa nº 10 da equipe do GOIÁS E.C., CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

GIOVANNI PICCOLOMO camisa nº 19 da equipe do GOIÁS E.C., CARTÃO VERMELHO DIRETO. O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

ROMULO DA SILVA MACHADO camisa nº 08 da equipe do ATLÉTICO C. G., 2º CARTÃO AMARELO. O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, § 1º, II do CBJD; ABSOLVIDO

 

BRUNO LUIZ DOS SANTO camisa nº 06 da equipe do ATLÉTICO C. G., CARTÃO VERMELHO DIRETO. O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, § 1º, II do CBJD; ABSOLVIDO

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezoito (19.03.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  :             ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros