Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/04/2024

20/04/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de Abril de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 082/2024           579

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              A.ESP.OVEL  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: KAUA DE FREITAS MOURA RIZZA, atleta não profissional nº 10, da equipe Associação Esportiva Ovel, como incurso no art.254-A do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. RAFAEL REZENDE

 

RYAN RIQUELME VIEIRA CARDOSO, atleta não profissional nº 5, da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso no art.254-A do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. JOÃO VICENTE

 

Processo 083/2024           580

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL  X  A E INDEPENDENCIA

Data:              Goiânia, 27 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados:  JOÃO GUILHERME SILVA DE FREITAS, atleta não profissional nº 1, da equipe do Independência, como incurso no art.250 do CBJD, SUSPENSO 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 084/2024           581

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPÁIO OLIVEIRA

Indiciados: ADRIANO CARVALHO DA SILVA, atleta não profissional da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 RAFAEL FEITOSA DOS SANTOS, atleta não profissional da equipe Jardim América Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, incisos I e II do CBJD, SUSPENSO 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 085/2024           582

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP.  GOIANÉSIA  X  C.A. VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 27 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: . RUAN DOS SANTOS LUZ, atleta não profissional camisa nº 24, da equipe do C.A.Vianópolis, como incurso no art- 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 086/2024           583

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  C E WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 26 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: . CERRADO ESPORTE CLUBE, através de sua presidente Cristiany Barbosa de Sousa, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Vestiário dos árbitros não tem chuveiro”.(Destacamos. ABSOLVIDO.. Funcionou em defesa do atleta o Dr. GEORGE DI FERREIRA

 

Processo 093/2024           590

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 01 de ABRIL de 2024    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: DAVI BUENO FERNANDES, atleta “profissional” da equipe Itauçu Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

RODRIGO GOMES SANTOS, atleta “amador” da equipe Associação Desportiva Hidrolandense, registrado em súmula sob camisa de número “13”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

VINICIUS DA CONCEIÇÃO CORREA, atleta “amador” da equipe Associação Desportiva Hidrolandense, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 109/2024           606

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV – 2024

Jogo:              AGREMIAÇÃO ESP. OVEL  X C.E. WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: A PROCURADORIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 21, I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, recebeu Súmula da partida realizada pela Campeonato Goiano Sub 15 – Não Profissional/2024, Jogo: OVEL (GO) X CEWG (GO), Rodada 6, Data: 04/04/2024, Horário: 15:30, CT OVEL em Goiânia. Relatou a arbitragem na Súmula da partida: “Informo que aos 25 minutos do segundo tempo devido a forte chuva, vendaval e trovoadas e a incapacidade de se praticar futebol no gramado e após esperar 20 min a equipe de arbitragem percebendo que a chuva não pararia e que o gramado não teria mais condições, o jogo teve de ser encerrado para a segurança de todos. Informo ainda que os técnicos das duas equipes foram informados do encerramento da partida.” (sic), conforme relato do árbitro. 1 – DA FINALIZAÇÃO DA PARTIDA SEM NECESSIDADE DE COMPLEMENTO A presente procuradoria deve de pronto relatar que seguindo o exposto no Artº 20 do Regulamento Geral de Competições da Federação Goiana de Futebol, e conforme a regra 1 de Futebol é possibilidade do árbitro analisar e dar a partida por encerrada antecipadamente, por Mau estado do gramado; Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes e torcedores, que represente uma situação incompatível com a realização ou continuidade da partida. Devido às fortes chuvas no local, com acúmulo de poças d’água onde a bola não rolava, ficando o campo impraticável para a prática do jogo e pela segurança de todos ali presente. Finaliza-se o entendimento de que em diante dos fatos da partida, não se pode dizer, que nem a agremiação ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL nem mesmo a agremiação CLUBE ESPORTIVO WÍLSON GOIANO incorreu em qualquer tipificação dos Artigos presentes no CBJD, pois não há de se falar em possíveis medidas que teriam deixado de tomar perante as condições climáticas adversas, sendo um motivo extraordinário e não provocado pelos clubes. À VISTA DO EXPOSTO, informa e requer: 1) Diante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD; Goiânia (GO), 16 de abril de 2024. JARY FERREIRA DE JESUS JÚNIOR Procurador do TJD do Futebol de Goiás

 

Processo 110/2024           607

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: A PROCURADORIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 21, I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, recebeu Súmula da partida realizada pela Campeonato Goiano Sub 15 – Não Profissional/2024, Jogo: VILA NOVA (GO) X REAL CLUBE (GO), Rodada 6, Data: 04/04/2024, Horário: 15:30, CT TOCA DO TIGRE em Goiânia. Relatou a arbitragem na Súmula da partida: “informo que partida foi encerrada aos 30 minutos da segunda etapa devido as condições de jogo por conta da forte chuva que havia começado momentos antes. Campo de jogo estava com muitas partes alagadas e bola não rolava (sic), conforme relato do árbitro. 1 – DA FINALIZAÇÃO DA PARTIDA SEM NECESSIDADE DE COMPLEMENTO A presente procuradoria deve de pronto relatar que seguindo o exposto no Artº 20 do Regulamento Geral de Competições da Federação Goiana de Futebol, e conforme a regra 1 de Futebol é possibilidade do arbitro analisar e dar a partida por encerrada antecipadamente, por Mau estado do gramado; Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes e torcedores, que represente uma situação incompatível com a realização ou continuidade da partida. Devido às fortes chuvas no local, com acúmulo de poças d’água onde a bola não rolava, ficando o campo impraticável para a prática do jogo. Finaliza-se o entendimento de que em diante dos fatos da partida, não se pode dizer, que nem a agremiação VILA NOVA FUTEBOL CLUBE nem mesmo a agremiação REAL CLUBE incorreu em qualquer tipificação dos Artigos presentes no CBJD, pois não há de se falar em possíveis medidas que teriam deixado de tomar perante as condições climáticas adversas, sendo um motivo extraordinário e não provocado pelos clubes. À VISTA DO EXPOSTO, informa e requer: 1) Diante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD; Goiânia (GO), 16 de abril de 2024. JARY FERREIRA DE JESUS JÚNIOR Procurador do TJD do Futebol de Goiás

 

Processo 112/2024           609

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              A.E. INDEPENDÊNCIA  X  ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA FUTEBOL

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: A PROCURADORIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 21, I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, recebeu Súmula da partida realizada pela Campeonato Goiano Sub 15 – Não Profissional/2024, Jogo: OVEL (GO) X CEWG (GO), Rodada 6, Data: 04/04/2024, Horário: 15:30, CT OVEL em Goiânia. Relatou a arbitragem na Súmula da partida: “Informo que aos 25 minutos do segundo tempo devido a forte chuva, vendaval e trovoadas e a incapacidade de se praticar futebol no gramado e após esperar 20 min a equipe de arbitragem percebendo que a chuva não pararia e que o gramado não teria mais condições, o jogo teve de ser encerrado para a segurança de todos. Informo ainda que os técnicos das duas equipes foram informados do encerramento da partida.” (sic), conforme relato do árbitro. 1 – DA FINALIZAÇÃO DA PARTIDA SEM NECESSIDADE DE COMPLEMENTO A presente procuradoria deve de pronto relatar que seguindo o exposto no Artº 20 do Regulamento Geral de Competições da Federação Goiana de Futebol, e conforme a regra 1 de Futebol é possibilidade do árbitro analisar e dar a partida por encerrada antecipadamente, por Mau estado do gramado; Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes e torcedores, que represente uma situação incompatível com a realização ou continuidade da partida. Devido às fortes chuvas no local, com acúmulo de poças d’água onde a bola não rolava, ficando o campo impraticável para a prática do jogo e pela segurança de todos ali presente. Finaliza-se o entendimento de que em diante dos fatos da partida, não se pode dizer, que nem a agremiação ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL nem mesmo a agremiação CLUBE ESPORTIVO WÍLSON GOIANO incorreu em qualquer tipificação dos Artigos presentes no CBJD, pois não há de se falar em possíveis medidas que teriam deixado de tomar perante as condições climáticas adversas, sendo um motivo extraordinário e não provocado pelos clubes. À VISTA DO EXPOSTO, informa e requer: 1) Diante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD; Goiânia (GO), 16 de abril de 2024. JARY FERREIRA DE JESUS JÚNIOR Procurador do TJD do Futebol de Goiás

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (22.04.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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