DECISÕES DE JULGAMENTO –072/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de setembro de 2018 em pauta adiada do dia 06 de setembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 123/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 05 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAIMUNDO NONATO DE LIMA RIBEIRO (NONATO), atleta profissional, da equipe do Goianésia E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-A do CBJD, ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica NOVO HORIZONTE F.C, equipe profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 213, I do CBJD, ABSOLVIDO
Processo 129/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X C R A CATALANO
Data: Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOÃO PAULO DE SOUZA SILVA, atleta de nº 18 da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, I, II e III, do CBJD, ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MOISÉS ASSUNÇÃO PINTO, Presidente da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, ADIADO SINE DIA.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS VINÍCIUS C. GONÇALVES, funcionário do Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 E SUSPENSO em 15(quinze) DIAS
Processo 131/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: A S E E V X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIACAO ESPORTIVA EVANGELICA, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 e 213 do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.211 do CBJD e MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica FELIPE CARDOSO DE ALELUIA, atleta profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º c/c §3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, SUSPENSO em 180 (cento e oitenta) dias.
Processo 151/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA
Data: Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ESTEVÃO CIRILO DANTAS NETO, Técnico do Jaraguá E. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, ADIADO
Processo 152/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2018
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 191, do CBJD, MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,
Processo 153/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X A A FLOGOIÂNIA F.
Data: Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, N.º 08 DA EQUIPE EC RIO VERDE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, N.º 15 DA EQUIPE A. A. FLUGOIÂNIA, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (20.09.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente