Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 20/09/2018

20/09/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –072/18

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de setembro de 2018 em pauta adiada do dia 06 de setembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a  1ª COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 123/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAIMUNDO NONATO DE LIMA RIBEIRO (NONATO), atleta profissional, da equipe do Goianésia E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-A do CBJD, ABSOLVIDO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica NOVO HORIZONTE F.C, equipe profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 213, I do CBJD, ABSOLVIDO

 

Processo 129/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  C R A CATALANO

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOÃO PAULO DE SOUZA SILVA, atleta de nº 18 da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, I, II e III, do CBJD, ABSOLVIDO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MOISÉS ASSUNÇÃO PINTO, Presidente da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, ADIADO SINE DIA.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS VINÍCIUS C. GONÇALVES, funcionário do Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 E SUSPENSO em 15(quinze) DIAS

 

 

Processo 131/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              A S E E V    X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIACAO ESPORTIVA EVANGELICA, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 e 213 do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.211 do CBJD e MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica FELIPE CARDOSO DE ALELUIA, atleta profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º c/c §3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, SUSPENSO em 180 (cento e oitenta) dias.

 

 

Processo 151/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA 

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ESTEVÃO CIRILO DANTAS NETO, Técnico do Jaraguá E. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, ADIADO

Processo 152/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 191, do CBJD, MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,

 

Processo 153/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  A A FLOGOIÂNIA F.

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, N.º 08 DA EQUIPE EC RIO VERDE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, do CBJDSUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, N.º 15 DA EQUIPE A. A. FLUGOIÂNIA, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (20.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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