DECISOES DO TJDGO–008/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de fevereiro de 2020 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 016/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciados: MILLER M. DE OLIVEIRA BRITO, supervisor da equipe do JARAGUÁ EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD, ADVERTÊNCIA Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do JARAGUÁ EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GUILHERME GOMES COELHO, supervisor da equipe do IPORÁ EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, ABSOLVIDO. Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do JARAGUÁ EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 017/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: ALISON JOSÉ DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe da A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 018/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. GEOVANNE NOGUEIRA
Indiciados: LUCAS NEWTON MOREIRA, atleta profissional, camisa nº 02 da equipe do GOIANÉSIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do GOIANÉSIA EC o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.
DAVID THOMAZ DOS SANTOS OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 02 da equipe do GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S/A como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, ABSOLVIDO Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS o Dr. Marcos Egídio
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (21.02.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente