Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/02/2020

21/02/2020

DECISOES DO TJDGO–008/2020

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de fevereiro de 2020 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 016/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2020      

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciados: MILLER M. DE OLIVEIRA BRITO, supervisor da equipe do JARAGUÁ EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD, ADVERTÊNCIA Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do JARAGUÁ EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GUILHERME GOMES COELHO, supervisor da equipe do IPORÁ EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, ABSOLVIDO. Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do JARAGUÁ EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 017/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2020      

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ALISON JOSÉ DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe da A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 018/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2020      

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. GEOVANNE NOGUEIRA

Indiciados: LUCAS NEWTON MOREIRA, atleta profissional, camisa nº 02 da equipe do GOIANÉSIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do GOIANÉSIA EC o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.

 

DAVID THOMAZ DOS SANTOS OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 02 da equipe do GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S/A como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, ABSOLVIDO Sendo rejeitado o art.220-A tendo em vista que por entendimento desta comissão o denunciado não foi intimado para depoimento pessoal. Funcionou em defesa do GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS o Dr. Marcos Egídio

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (21.02.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                           Presidente



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