Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 21/10/2019

21/10/2019

DECISOES DO TJDGO–069/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de outubro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 235/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: RONIEL DA SILVA COSTA, atleta de n. 09 da equipe do MORRINHOS, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 236/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:             AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE participante dp CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIV.ACESSO-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

WELBER TEIXEIRA, Presidente do América Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 §2º II e ADVERTIDO como incurso no art. 258-B do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 237/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: TRINDADE, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

Processo 238/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) pela falta do médico para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e ADVERTIDO pela falta de pagamento no prazo. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 239/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X  UMUARAMA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. GEOVANNI N. CARDOSO

Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD. MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a pedido convertido em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 cada uma a serem entregues na sede do TJD no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. JOSÉ AUGUSTO PATRÍCIO DINIZ – OAB 20.641.

 

Processo 240/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO C. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, associação profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD. MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr.      OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 241/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A S E E V   X  RAÇA SB

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, PREJUDICADO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 242/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A A RIOVERDENSE   X  ATLÉTICO C. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: ASSOCIACAO ATLETICA RIOVERDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigo 191, I II e III do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 243/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: MINEIROS, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD,  MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. KIEVER CHARTEN OLIVEIRA CARRIGO – OAB 19834

 

ELIZAM CARRIJO BARBOSA, presidente da equipe do MINEIROS, com incurso na disposição infracional dos artigos 258 §2º, II e 258 – B do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. KIEVER CHARTEN OLIVEIRA CARRIGO – OAB 19834.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (15.10.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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