DECISOES DO TJDGO–101/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0290/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: A CAMPINEIRA ESPORTES X A S E E V
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, inciso II e III, do CBJD e Artigo 13 do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 – 2ª Divisão – 2022, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa da o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
JOSÉ FELIPE MARMORE BARBOSA, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Associação Campineira de Esportes/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, inciso II, e, 258, §2, inciso II, ambos do CBJD e Artigo 13 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-20 – 2ª Divisão – 2022, SUSPENSO em 03 (três) partidas, sendo 1 partida como incurso no Artigo 254, §1º, inciso II, e 02 (duas) partidas como incurso no art.258, §2, inciso II ambos do CBJD com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0292/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESP. GOIANÉSIA
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 213, inciso II, e alternativamente, artigo 191, inciso II e III, ambos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
JOÃO PEDRO MOREIRA COSTA PRIGUIAS, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Santa Cruz Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0299/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: RAMON DA SILVA SANTOS, atleta profissional, n. 4 da equipe do Inhumas Esporte Clube, com incurso no artigo. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
BRENNO ALECKSANDER RODRIGUES PAULA, preparador físico da equipe da Aparecida E.C, com incurso no artigo 258 do CBDJ por: SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dr. ATILA H PRADO.
Processo 0307/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: DANIEL CAMARGO NOLASCO, atleta não-profissional da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS
Processo 0308/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: A A APARECIDENSE X A D HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: NATAN DA SILVA ALVES, atleta de nº 11 da Associação Atlética Aparecidense/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 0310/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGOMENDES PEREIRA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: JEFERSON CARLOS DE ARAUJO MENDES, atleta pertencente a equipe da Agremiação Esportiva Canedense LTDA, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0311/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-2022
Jogo: A A de JESUS X ALIANÇA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, como incurso na disposição infracional do art. 191, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (21.10.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente