DECISOES DO TJDGO–010/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 DE FEVEREIRO em pauta adiada do dia 18 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 010/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiatuba, 10 de FEVEREIRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: EVERTON ANTUNES BENEVIDES, técnico de futebol da equipe do Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, IMPROCEDENTE A DENÚNCIA. PEDIDA A LAVRATURA DO ACORDÃO PELO PROCURADOR JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (22.02.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente