Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 22/03/2016

22/03/2016
DECISOES DO TJDGO–011/16
                                               O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de março de 2016 ás 17:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
  
                            INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 016/2016           4ª RODADA    JG.42
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 06 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica    VICTOR GOMES LEMOS (VICTOR BOLT)), camisa nº 07, atleta profissional, da equipe VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º do CBJD, desclassificação para o art. 250 do CBJD e pela aplicação da pena de  SUSPENSÃO DE 01 (Uma) partida com detração do impedimento automático.
                                  
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica    DEVISSON ORMINDO SANTOS (LEVÍ), camisa nº 05, atleta profissional, da equipe CRA CATALANO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º do CBJD, desclassificação para o art. 250 do CBJD e pela aplicação da pena de  SUSPENSÃO DE 01 (Uma) partida com detração do impedimento automático.
 
Processo 017/2016           4ª RODADA    JG.44
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data:              Goiânia, 06 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica    LUCIANO G DE OLIVEIRA ARANTES, gandula, R.G n.º5495441 SSP/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, “caput” do CBJD; SUSPENSO EM 60 (sessenta) dias a contar desta decisão.
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade representada por seu presidente, com sede na Rua Dona Dulica nº 29 – Centro, Itumbiara/GO, incurso na disposição infracional do artigo 258-D, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES.
 
Processo 018/2016           5ª RODADA    JG.50
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X     ITUMBIARA ESPORTE CLUBE 
Data:              Goiânia, 13 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica    LEANDRO AMARO SANTOS MORAIS F., atleta profissional, camisa de n° 04, da equipe do Itumbiara EC, como incurso no artigo 254, § 1º, II, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de MARÇO de dois mil e quinze (22.03.2016).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                     De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                  Secretário                                                          Presidente

 



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