Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/10/2021

22/10/2021

DECISOES DO TJDGO–045/2021

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de outubro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 112/2021          NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–1ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     VILA NOA FUTEBOL CLUBE  X  A D HIDROLANDENSE

Data:                     Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD,  PERDA de 03 (três) pontos e mais a MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com  as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 122/2021          NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–1ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                DR. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, PERDA de 03 (três) pontos e mais a MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com  as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 124/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE x APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES

Relator:         DR. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput, do CBJD, MULTADO EM R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso sem as benesses do art.182 do CBJD  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. ÁTILA HORBYLON DO PRADO, OAB/GO 19.750

 

Processo 136/2021          NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–1ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     U A BELAVISTENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2021

Jogo:                     U A BELAVISTENSE   X   A A APARECIDENSE

Data:                     Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, PERDA de 03 (três) pontos e mais a MULTA no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e com  as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 137/2021          NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–1ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     JARDIM AMÉRICA EC  X  U A BELAVISTENSE  

Data:                     Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr.  MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, PERDA de 03 (três) pontos e mais a MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com  as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 147/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 17– NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  A E CANEDENSE

Data:                     Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr.  MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III e 191 I e III, do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) em cada artigo sem as benesses do art.182 do CBJD  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. ÁTILA HORBYLON DO PRADO, OAB/GO 19.750

JOÃO VICTOR GUTIERREZ DE SOUSA, atleta não-profissional, nº 14 da equipe do Aparecida, como incurso na disposição infracional do art. 250, caput, do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Processo 155/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 13– NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), sem as benesses do art.182 do CBJD  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. ÁTILA HORBYLON DO PRADO, OAB/GO 19.750

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (20.10.2021).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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