DECISÕES DE JULGAMENTO –089/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de novembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª, Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou as seguintes sentenças dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
176/2018
ITAUCÚ ESPORTE CLUBE – ABANDONO DE CAMPEONATO
Procurador: Dr. ROGERIO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ITAUÇU ESPORTE CLUBE, equipe de futebol, inscrita no CNPJ sob o n° 01.736.800/001-36, com sede da rua 10, s/n, qd. 08, lt. 12, Cruzeiro do Sul, Itauçu – Goiás, como incurso nas disposições infracionais dos art. 204, do CBJD., MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 207/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 13 de outubro de 2018
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RONIVAN BISPO DOS SANTOS, atleta camisa nº 04 da equipe do Atlético CG, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Marcos Egidio
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JONATHAN SOUZA R. SILVA, atleta camisa nº 03 da equipe do Goiás EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. João Vicente de Morais e foi apresentada prova de vídeo.
Processo 210/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018
Jogo: A A FLUGOIÂNIA X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 11 de outubro de 2018
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RIKELMY KAUA P. ALMEIDA, Atleta do AA FLUGOIÂNIA, participante da COPA GOIÁS SUB 15, 2018, como incurso no art. 254-A, do CBJD. SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 212/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X DESPORTIVO REAL F.C.
Data: Goiânia, 15 de outubro de 2018
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica THALLYS RYCKELME SILVA, atleta n° 05 da equipe VILA NOVA FC como incurso no art. 258 §2º II do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa. Apresentada prova de vídeo.
Processo 214/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X TRINDADE ATL.CLUBE
Data: Goiânia, 22 de outubro de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VITOR G. MORAES, camisa nº 08, atleta profissional da equipe do TRINDADE AC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VINICIUS F. BORGES OLIVEIRA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do TRINDADE AC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do e 258 §2 II ambos do CBJD, ABSOLVER como incurso no art.250 do CBJD, e SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II do CBJD. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica UIDER FERREIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 215/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESP.CANEDENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de outubro de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FELIPE BRAZ FARIAS, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
PROCESSO 217/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de outubro de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO PEDRO BERNARDES CAMARGO, atleta não profissional, camisa 10 da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional dos artigos 254 desclassificado para o art.250 do CBJD e 258 § 2º II do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.258 §2º II e SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art.258 §2º II. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa. Apresentada prova de vídeo.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica PEDRO AUGUSTO ALVES BRITO, atleta não profissional, camisa 06 da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa. Apresentada prova de vídeo.
Processo 218/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018
Jogo: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de outubro de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUIS ANTONIO F. NETO
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VICTOR COSTA DE OLIVEIRA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do SANTA CRUZ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (22.11.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente