Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/11/2018

22/11/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –089/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de novembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª, Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou as seguintes sentenças dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

176/2018

ITAUCÚ ESPORTE CLUBE   – ABANDONO DE CAMPEONATO

Procurador: Dr. ROGERIO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ITAUÇU ESPORTE CLUBE, equipe de futebol, inscrita no CNPJ sob o n° 01.736.800/001-36, com sede da rua 10, s/n, qd. 08, lt. 12, Cruzeiro do Sul, Itauçu – Goiás, como incurso nas disposições infracionais dos art. 204, do CBJD., MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 207/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RONIVAN BISPO DOS SANTOS, atleta camisa nº 04 da equipe do Atlético CG, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida,  SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Marcos Egidio

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JONATHAN SOUZA R. SILVA, atleta camisa nº 03 da equipe do Goiás EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. João Vicente de Morais e foi apresentada prova de vídeo.

 

Processo 210/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RIKELMY KAUA P. ALMEIDA, Atleta do AA FLUGOIÂNIA, participante da COPA GOIÁS SUB 15, 2018, como incurso no  art. 254-A,  do CBJD. SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 212/2018 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  DESPORTIVO REAL F.C.

Data:              Goiânia, 15 de outubro de 2018    

Procurador:    Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica THALLYS RYCKELME SILVA, atleta n° 05 da equipe VILA NOVA FC  como incurso no art. 258 §2º II do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa.  Apresentada prova de vídeo.

 

Processo 214/2018 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X TRINDADE ATL.CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de outubro de 2018    

Procurador:    Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VITOR G. MORAES, camisa nº 08, atleta profissional da equipe do TRINDADE AC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VINICIUS F. BORGES OLIVEIRA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do TRINDADE AC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do e 258 §2 II ambos do CBJD, ABSOLVER como incurso no art.250 do CBJD, e SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II do CBJD. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica UIDER FERREIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 215/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP.CANEDENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FELIPE BRAZ FARIAS, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

PROCESSO 217/2018

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X    VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO PEDRO BERNARDES CAMARGO, atleta não profissional, camisa 10 da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional dos artigos 254 desclassificado para o art.250 do CBJD e 258 § 2º II do CBJD, ABSOLVIDO  como incurso  no art.258 §2º II e  SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art.258 §2º II. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa.  Apresentada prova de vídeo.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica PEDRO AUGUSTO ALVES BRITO, atleta não profissional, camisa 06 da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa.  Apresentada prova de vídeo.

 

Processo 218/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X   ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO F. NETO

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VICTOR COSTA DE OLIVEIRA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do SANTA CRUZ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (22.11.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente



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