Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de novembro de 2024 ás 10:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 442/2024 940
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciado: RYAN BRENO BASTISTA DOS SANTOS, atleta não – profissional da equipe Itaberaí Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
LUIZ GUILHERME ROSA DOS SANTOS atleta não – profissional da equipe Itaberaí Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA – atleta não – profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira
GABRIEL RODRIGUES COSTA- atleta não – profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático” Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira
JORGE VICTOR DOS SANTOS GOMES atleta não – profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira
Processo 471/2024 969
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GUAPO M19 FUTEBOL CLUYBE X ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA FUTEBOL
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciado: ARTHUR RODRIGUES SANTIAGO, atleta não profissional de futebol, n° 20, da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 257, §1º do CBJD,. ADIADO SINE DIA
MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO GABI, atleta não profissional de futebol, n° 05, do Guapó M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 484/2024 982
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: REAL CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciado: JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DA SOUZA, atleta não profissional de camisa n° 03, da agremiação esportiva de futebol Goiânia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
MURILO SOUZA LOPES, atleta não profissional de camisa n° 02, da agremiação esportiva de futebol Real Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
REAL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II e III do CBJD bem como no Art. 68, do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF, MULTADO em R$ 239,20 (duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos) e mais o pagamento das taxas devidas de R$ 1.196,00 (Um mil, cento e noventa e seis reais). R$ 460,00 referente a taxa e R$ 736,00 referente a ajuda de custo, totalizando R$ 1.196,00.”, para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 498/2024 995
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. CANEDENSE X REAL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciado: .JOÃO VITOR DIAS GRACIANO, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 03 DO REAL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) PARTIDAS. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ASSOC.ESP. CANEDENSE, CLUBE NÃO PROFISSIONAL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. MULTADO em R$ 102,92 (cento e dois reais e noventa e dois centavos) e mais o pagamento das taxas devidas de R$ 514,60 (quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 524/2024 1.011
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X ASSOC.TUPY ESPORTES
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciado: RONIEL DA SILVA COSTA, atleta profissional da equipe Associação Tupy de Esportes, como incurso na disposição infracional do artigo 258, caput, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Fabio Dias
RODRIGO DE SOUZA LOPES, atleta profissional da equipe Associação Tupy de Esportes, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Fabio Dias
ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, em razão do vínculo com os denunciados Roniel da Silva Costa e Rodrigo de Souza Lopes. ABSOLVIÇÃO. Funcionou em defesa Dr. Fabio Dias
ADILSON ROQUE, técnico da equipe Esporte Clube Rio Verde, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, SUSPENSO em 4(quatro) partidas e mais a MULTA DE R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Ficando de forma solidária o Esporte Clube Rio Verde. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira
CARLOS ROBERTO CARDOSO ALCANTARA, supervisor da equipe Esporte Clube Rio Verde, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 30( trinta) dias. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 213, inciso II e III do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, ABSOLVIÇÃO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (22.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente