Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/02/2018

23/02/2018

DECISOES DO TJDGO–014/18

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de fevereiro de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

                       

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 283/2017           PEDIDO ABERTURA DE INQUÉRITO

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator: APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciados: AMÉRICA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 214, Artigo 220-A, I, e Artigo 234 ambos do CBJD, PERDA dos 03 (três) pontos conquistados na partida e 03 (três) pontos  e ainda MULTADO EM R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

 

LEANDRO NATO MACHADO, supervisor do AMÉRICA E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 220-A, I do CBJD; MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria ficando de maneira solidaria o AMÉRICA FC conforme o art.176-A § 4º do CBJD, e mais SUSPENSO em 180 (cento e oitenta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 90 (noventa) dias.

 

NILTON JUNQUEIRA, presidente do AMÉRICA E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 220-A, I do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (Hum mil  reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria ficando de maneira solidaria o AMÉRICA FC conforme o art.176-A § 4º do CBJD, e mais SUSPENSO em 180 (cento e oitenta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 90 (noventa) dias.

 

JOSE RENATO ALVES MONTEIRO, RG. 565.34.53 técnico do AMÉRICA E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 220-A, I, II CBJD e Artigo 234 do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria ficando de maneira solidaria o AMÉRICA FC conforme o art.176-A § 4º do CBJD, e mais SUSPENSO em 180 (cento e oitenta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 90 (noventa) dias.

 

Processo 010/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS  ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 03 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO/JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, participante do campeonato goiano 2018, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III §1º do CBJD, ABSOLVIDO

 

Processo 011/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO/JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:   WANDERSON ANUNCIAÇÃO DE MIRANDA – camisa nº 05 atleta profissional da equipe do Iporá Esporte clube, como incurso no art. 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 012/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X ESPORTE CLUBE RIO VERDE  

Data:              Goiânia, 03 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS  / VICTOR NAVES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:   SAULO RODRIGUES DOS SANTOS, camisa nº 07 da equipe do EC. RIO VERDE, como incurso no art. 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 013/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA /  JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. lui

Indiciado:   HELDER SILVA SANTOS, camisa nº 06, atleta profissional da equipe APARECIDENSE/GO como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, desclassificado para o art. 258 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.https://www.youtube.com/watch?v=Va6m_EMvKU8,

 

Processo 014/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA / JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:   LAIONEL SILVA RAMALHO, camisa nº 10, atleta profissional da equipe ANÁPOLIS F.C como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 015/2018

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 14 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA / ROGÉRIO L.M.D MACIEL

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   CARLOS MADSON SANTOS ANDRADE, atleta profissional de nº 07 da equipe E.C. Rio Verde, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Processo 016/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE  /   RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:   FELIPE GARCIA GONÇALVES, camisa nº 07, atleta profissional da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, ABSOLVIDO

 

WANDERLEY JOSÉ FERREIRA FILHO, Auxiliar Técnico da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE / GO como incurso na disposição infracional do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (23.02.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  :  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente



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