Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/10/2024

24/10/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de outubro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 338/2024           837

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  URUAÇU ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI

Indiciados: 1. ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, III, do CBJD, em consonância com o em consonância com o Art. 7º, I e X, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, e como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, I, do CBJD, em consonância com o em consonância com o Art. 7º, I, IX e X, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, MULTADO em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

 DEMERVAL ÂNGELO DE SOUZA, roupeiro do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B, do CBJD, e como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida como incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B, do CBJD, e ADVERTÎDO como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD,

 

Processo 345/2024           844

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              GOIANÈSIA ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: 1. PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta PROFISSIONAL de nº 10 da Goiânia esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, II, do CBJD ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

DIENYSON HUGO DE OLIVEIRA SILVA, atleta AMADOR de nº 20 da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do 254, § 1º, inciso II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

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JOSE RAMALHO CARVALHO DE FREITAS, Assistente Técnico da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

FABRICIO LEOPOLDO, diretor da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD e Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD e Art. 258-B, § 2º do CBJD, ADVERTÊNCIA como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD e  SUSPENSO em 15 (quinze) dias como incurso  no Art. 258-B, § 2º do CBJD, Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 243- G § 2º do CBJD, MULTADO em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

Processo 375/2024           874

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados:  ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.

 

Processo 388/2024           887

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI

Indiciados: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional visitante na partida do dia vinte e cinco de setembro, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206 do CBJD; MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 390/2024           889

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. CANEDENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE LTDA, agremiação esportiva de futebol não-profissional como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD. MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 392/2024           891

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr.  FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA TAVEIRALEITE-camisa n° 12, não profissional, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Vasco de Itaberaí, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A, caput, do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ROBERTO AGUIAR DA COSTA JUNIOR- camisa n° 09, não profissional, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Vasco de Itaberaí, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-B e 257, caput, ambos do CBJD; SUSPENSO em 06 (seis) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

RUAN DE OLIVEIRA TAVEIRA LEITE – camisan°09, não profissional, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Vasco de Itaberaí, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A, §1º, inciso I e 257, caput, ambos do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ARTHUR HENRIQUE AQUINO MATIAS- camisa n° 05, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19 Guapó Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso II e 257, caput, ambos do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

DANIEL VITOR DOS REIS GONÇALVES- camisa n° 07, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19 Guapó Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso I e 257, caput, ambos do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

 JOÃO NETO MORE – camisa n° 04, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19GuapóEsporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso II e257, caput, ambos do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

TAINOR PEREIRA LIMA – camisa n° 04, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19Guapó Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso II e257, caput, ambos do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (23.10.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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