Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 24/09/2021

24/09/2021

DECISOES DO TJDGO–0034/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de setembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 065/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              AD HIDROLANDESE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciados: HIDROLANDENSE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

Processo 070/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.

 

 

 

Processo 073/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- – 2021

Jogo:              A E OVEL   X   SANTA CRUZ

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciados: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por três vezes, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 074/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- – 2021

Jogo:              BELA VISTA  X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 206, CBJD, por dar causa ao atraso do jogo em 20 (vinte) minutos. MULTADO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, sem as benesses do art.182 do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 076/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              TRINDADE AC   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr.  MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: MATHEUS LIMA DA SILVA, atleta não profissional, do Trindade AC como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

ISAC NEVES DE MEDEIROS, atleta não profissional, do Trindade AC como incurso na disposição infracional do artigo 258-B, CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. . Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, atleta não profissional, do Trindade AC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD. SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

MURYELL NASCIMENTO MARTINS SANTOS, atleta não profissional, do Itumbiara EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.

 

 

Processo 077/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  BRENO P IRES BORGES

Indiciados: IAGO MAURILIO BAMPI, atleta não-profissional, de camisa nº 08, da Associação Atlética Anapolina, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 078/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: HEITOR FELIX ANTONELLI, atleta não profissional da equipe do Anápolis/GO, camisa nº 3, expulso com 2º Cartão Amarelo, aos 36 minutos do 2º Tempo, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

 

 

Processo 087/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  A A FLUGOIÂNIA F.

Data:              Goiânia, 31 de AGOSTO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CANDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  MURILO SOARES COSTA

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 214 § 1º, do CBJD, PERDA de 06(seis) pontos sendo 03 (três) pontos pela vitória e mais 03(três) conforme § 1º do CBJD, e mais a MULTA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (24.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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