Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/01/2018

26/01/2018

DECISOES DO TJDGO–003/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de janeiro de 2018 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 17 de JANEIRO de 2018           

Procuradores:Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica HÉLIO CESAR PINTO DOS ANJOS, TÉCNICO da equipe do GOIÁS E. C., em razão de desrespeitar o art. 243-F, § 1º do CBJD, SUSPENSO EM  4(QUATRO) PARTIDAS MAIS A MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o GOIÁS EC conforme o art.176-A § 4º do CBJD,

 

 

Processo 002/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:            GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS   X   ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 17 de JANEIRO de 2018           

Procuradores:Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEXANDRE ROBERTO VALANDRO Auxiliar Técnico da equipe do Grêmio E. Anápolis, em razão de desrespeitar o art. 258, § 2º, II do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

 

Processo 003/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:            IPORÁ ESPORTE CLUBE   X    ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2018           

Procuradores:         Dr. HENRIQUE STABILE – RODOLFO K.S.C. DOMIGUES

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica     NELSON COLOMBINI FILHO, técnico da equipe ANÁPOLIS F. CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD; ADVERTÊNCIA

 

         Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito. (26.01.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                               De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                          Presidente



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