DECISOES DO TJDGO–071/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de setembro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 208/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESP. JATAIENSE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: Danilo Emanuel de Siqueira, ora denunciado, mordomo da equipe da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 209/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X C R ABADIA
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: GUILHERME SILVA CUNHA, camisa nº 07, atleta não profissional, da equipe do C R ABADIA como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
IAGO PEREIRA MENDONÇA, camisa nº 04, atleta profissional, da equipe do Goias EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ABSOLVIDO
Processo 210/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: VITURINO V. DA CUNHA, camisa nº 08, atleta profissional, da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADIADO SINE DIA.
ANDRÉ LUIS NUNES GOMES, técnico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADIADO SINE DIA
JORGE O. RIBEIRO VEIGA, preparador físico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 211/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: LEANDRO ALVES MADUREIRA, técnico da equipe do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
MARCOS PAULO O. POVOA, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 212/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: SANTA HELENA E.C, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais mais o pagamento total de R$ 1.230,00( hum mil duzentos e trinta reais) referente ao jogo Santa Helena E.C x A.E Olimpio não foi paga pela equipe do Santa Helena E.C.” com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD
Processo 213/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: FERNANDO FARIA – CRM 2120 médico da A A ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional dos artigos 258, § 2º, II e Art. 243-F ambos do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir 02(duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II e SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir 02(duas) partidas e mais a MULTA de R$ 1.000,00 (hum mil) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos) reais com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD. e de maneira solidária a Associação Atlética Anapolina.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I,III §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais) com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais por minuto de atraso (11) perfazendo um total de R$ 2.750,00 como incurso no art. 206 do CBJD, e R$ 5.000,00 (cinco mil) reais como incurso no art. 213 I, III do CBJD. Pedido lavratura de acordão
ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE , participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, III §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais) com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais por minuto de atraso (11) perfazendo um total de R$ 2.750,00 como incurso no art. 206 do CBJD, e R$ 5.000,00 (cinco mil) reais como incurso no art. 213 I, III do CBJD.
EMANUEL FERREIRA C. JUNIOR, camisa nº 05, atleta profissional, da equipe do Anápolis FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 214/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: A CAMPINEIRA ESPORTES X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: FABIO ALEXANDRE A TOLEDO JUNIOR, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADVERTÊNCIA
DIONE KENNEDY R. ARAUJO camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A ATLETAS DE JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 215/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X ABECAT
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: GABRIEL LEANDRO T. PEREIRA, camisa nº03, atleta não profissional, da equipe ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 216/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: WENDEL SEBASTIÃO D. LEAL, atleta, da equipe do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, ADVERTÊNCIA
JORGE LUIZ DE CARVALHO, preparador físico do APARECIDA E.C, com incurso na disposição infracional dos artigos 258, § 2º, II e Art. 258-B ambos do CBJD ADIADO SINE DIA
Processo 217/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: CARLOS HENRIQUE C CARVALHO, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-15, como incurso no artigo 213, III §2º do CBJD, MULTA de R$ 500,00 (quinhentos) reais com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-15, como incurso no artigo 213, III §2º do CBJD, MULTA de R$ 500,00 (quinhentos) reais com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (26.09.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente