Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/09/2017

26/09/2017

DECISOES DO TJDGO–071/17

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de setembro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 208/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. JATAIENSE    X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  Danilo Emanuel de Siqueira, ora denunciado, mordomo da equipe da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 209/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE    X   C R ABADIA

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  GUILHERME SILVA CUNHA, camisa nº 07, atleta não profissional, da equipe do C R ABADIA como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

IAGO PEREIRA MENDONÇA, camisa nº 04, atleta profissional, da equipe do Goias EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ABSOLVIDO

 

Processo 210/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE    X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  VITURINO V. DA CUNHA, camisa nº 08, atleta profissional, da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADIADO SINE DIA.

 

ANDRÉ LUIS NUNES GOMES, técnico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

JORGE O. RIBEIRO VEIGA, preparador físico da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

 

Processo 211/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE    X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:   LEANDRO ALVES MADUREIRA, técnico da equipe do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

MARCOS PAULO O. POVOA, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 212/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    X   A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  SANTA HELENA E.C, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais mais o pagamento total de R$ 1.230,00( hum mil duzentos e trinta reais) referente ao jogo Santa Helena E.C x A.E Olimpio não foi paga pela equipe do Santa Helena E.C.” com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD

 

Processo 213/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  FERNANDO FARIA – CRM 2120 médico da A A ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional dos artigos 258, § 2º, II e Art. 243-F ambos do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir 02(duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II e SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir 02(duas) partidas e mais a MULTA de R$ 1.000,00 (hum mil) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos) reais com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD. e de maneira solidária a Associação Atlética Anapolina.

 

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I,III §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais) com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais por minuto de atraso (11) perfazendo um total de R$ 2.750,00 como incurso no art. 206 do CBJD, e R$ 5.000,00 (cinco mil) reais como incurso no art. 213 I, III do CBJD. Pedido lavratura de acordão

 

ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE , participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-19 2ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, III §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais) com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais por minuto de atraso (11) perfazendo um total de R$ 2.750,00 como incurso no art. 206 do CBJD, e R$ 5.000,00 (cinco mil) reais como incurso no art. 213 I, III do CBJD.

 

EMANUEL FERREIRA C. JUNIOR, camisa nº 05, atleta profissional, da equipe do Anápolis FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 214/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A CAMPINEIRA ESPORTES  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  FABIO ALEXANDRE A TOLEDO JUNIOR, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

DIONE KENNEDY R. ARAUJO camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A ATLETAS DE JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 215/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   ABECAT

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:          Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  GABRIEL LEANDRO T. PEREIRA, camisa nº03, atleta não profissional, da equipe ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.

Processo 216/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  WENDEL SEBASTIÃO D. LEAL, atleta, da equipe do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

JORGE LUIZ DE CARVALHO, preparador físico do APARECIDA E.C, com incurso na disposição infracional dos artigos 258, § 2º, II e Art. 258-B ambos do CBJD ADIADO SINE DIA

 

Processo 217/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:  CARLOS HENRIQUE C CARVALHO, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-15, como incurso no artigo 213, III §2º do CBJD, MULTA de R$ 500,00 (quinhentos) reais com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante da COPA GOIÁS de Futebol Não Profissional SUB-15, como incurso no artigo 213, III §2º do CBJD, MULTA de R$ 500,00 (quinhentos) reais com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (26.09.2017).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                   De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente

 



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