PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 26 de setembro de 2025 às 10h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL pra os auditores e procurador e no formato hibrido para os advogados, partes e testemunhas
INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 331/2025 1.379
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: APARECIDA E.C. X U.A. BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 337/2025 1.385
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CERRADO E.C. X SANTA CRUZ E.C.
Data: Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DIEGO STERFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: ALEXSANDER MAIDANA, diretor da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1° do CBJD, SUSPENSO em 45 (quarenta e cinco) dias a partir cumprimento das penas impostas nos processos 213/2025 e 292/2025 pena. Funcionou em defesa Dr. Geoge di Ferreira
Processo 342/2025 1.390
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: JARDIM AMERICA EC X SC. ABADIA
Data: Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, MULTADO em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (26.09.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente