DECISOES DO TJDGO–085/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de novembro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 165/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X RAÇA S.BRAZIL
Data: Goiânia, 25 de maio de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 206 e 234 do CBJD. SUSPENSO em 180 (cento e oitenta) dias sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário, e MULTADO EM R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário como incurso no art.234 do CBJD e MULTADO EM R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário como incurso no art.206 do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. e ainda encaminhamento do Processo a procuradoria para que faça, se assim o entender, denúncia com relação ao atleta Gabriel Lucas C. Fragoso no art. 236 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove (29.11.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente