Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/11/2024

29/11/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de novembro de 2024 ás 10:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

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INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 507/2024           1.004

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIV- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  SPORT CLUBE ABADIA

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciado: . GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 CBJD, bem como o Art. 17º, do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF; MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 478/2024           976

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado: . RAI NATALINO DA SILVA RAMOS, atleta não-profissional da equipe Atlético Goianiense Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º  inciso II e §3º  do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe de Oliveira Morais Pinto

 

EDUARDO NOLASCO DE ALMEIDA – atleta não-profissional da equipe Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 482/2024           980

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              SPORT CLUBE ABADIA  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEYLTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciado: . SPORT CLUBE ABADIA, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, PREJUDICADO

 

Processo 491/2024           989

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              E. IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciado: . ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO , agremiação esportiva, com o incurso na disposição infracional do art. Art. 211 do CBJD, por ser autora do seguinte fato relatado em súmula: “Informo que o vestiário da equipe de arbitragem encontra- se sem energia elétrica sendo assim sem iluminação adequada.’’ MULTADO em R$ 100,00 (cem reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio Siqueira de Paiva

 

Processo 502/2024           999

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ªDIV- 2024

Jogo:              ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:        Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado: . GUSTAVO SOUSA REZENDE, atleta não-profissional da equipe Apec, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, saiu de campo normalmente sem nenhuma outra ocorrência a relatar” 2. PREJUDICADO

 

DIEGO MARQUES MIRANDA – Tecnico da equipe Apec, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Leonardo Frauzino

 

Processo 503/2024           1.000

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIV- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado: . ASSOC.ESP. JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2024 da FGF e o Art. 34 e Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; MULTADO em R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais) e mais o pagamento das taxas no valor de R$ 1.644,00 (hum mil seiscentos quarenta e quatro reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Alvaro Filho

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais, com incurso na disposição infracional do Art. 213, III do CBJD; MULTADO em R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Alvaro Filho

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (29.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MURILO SOARES CASTRO

Secretário                                                   Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 



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