Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/05/2025

30/05/2025

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 DE MAIO DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 101/2025           1.151

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              VILA NOVA F.C. X ATLÉTICO GOIANIENSE SAF

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  PEDRO MIGUEL ESPERIDIAO DA SILVA, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

THIAGO HENRIQUE MOREIRA DO SANTOS, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I, artigo 257, §1º e artigo 258-B, §2º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

WILLIAM BRANDAO NORONHA, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

YAGO DE SOUZA NASCIMENTO, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, incisos I e II e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

ALEXANDRE DA SILVA TORRES, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

EDMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I, artigo 257, §1º e artigo 258-B, §2º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

Processo 176/2025           1.226

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025

Jogo:              GOIANÉSIA E.C.  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/ RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados:   GOIANÉSIA E.C. equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 206, Art. 211 Caput e Art. 191 inciso III todos do CBJD, Art. 17° do RGC 2024, Art. 29 REC 2025. MULTADO no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) sendo R$ 100,00 por minuto de atraso  como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA.

 

 

Processo 177/2025           1.227

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025

Jogo:              ROYAL F.C.  X  ATLÉTICO GOIANIENSE SAF

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/ RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FREDERICO RIGO

Indiciados:   JOÃO VICTOR NERES DA SILVA SANTANA atleta profissional camisa n° 08, da agremiação esportiva A.C.G SAF com o incurso nas disposições infracionais do no Art. 254-A, § 1º, II, do CBJD; Desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (30.05.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 



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