O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 DE MAIO DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 101/2025 1.151
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: VILA NOVA F.C. X ATLÉTICO GOIANIENSE SAF
Data: Goiânia, 04 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: PEDRO MIGUEL ESPERIDIAO DA SILVA, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
THIAGO HENRIQUE MOREIRA DO SANTOS, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I, artigo 257, §1º e artigo 258-B, §2º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
WILLIAM BRANDAO NORONHA, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
YAGO DE SOUZA NASCIMENTO, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, incisos I e II e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto
ALEXANDRE DA SILVA TORRES, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto
EDMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I, artigo 257, §1º e artigo 258-B, §2º c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto
Processo 176/2025 1.226
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025
Jogo: GOIANÉSIA E.C. X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 03 de MAIO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/ RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: GOIANÉSIA E.C. equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 206, Art. 211 Caput e Art. 191 inciso III todos do CBJD, Art. 17° do RGC 2024, Art. 29 REC 2025. MULTADO no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) sendo R$ 100,00 por minuto de atraso como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA.
Processo 177/2025 1.227
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025
Jogo: ROYAL F.C. X ATLÉTICO GOIANIENSE SAF
Data: Goiânia, 03 de MAIO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/ RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FREDERICO RIGO
Indiciados: JOÃO VICTOR NERES DA SILVA SANTANA atleta profissional camisa n° 08, da agremiação esportiva A.C.G SAF com o incurso nas disposições infracionais do no Art. 254-A, § 1º, II, do CBJD; Desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (30.05.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente