Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de JANEIRO de 2025 ás 10:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 006/2025 1.058
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X AGR.ESPORTIVA JATAIENSE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: 1. Sr. DIEYSON ANJOS DA SILVA, atleta profissional de nº 06 da Associação Esportiva Jataiense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Leonardo Scopel Macchione de Paula OAB 48.989
Processo 007/2025 1.059
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CLUBE RECR.ATL. CATALANO X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA L. PALLAZO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO (CRAC), entidade de prática desportiva, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, I, do Art. 213, II e do Art. 191, III, do CBJD, ABSOLVER como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, I, do Art. 213, II MULTADO em R$ 1.000,00 (mil reais) como incurso no art. Art. 191, III para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle
LUIS IZAQUE HENS, pessoa natural, presidente do conselho deliberativo do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 258-D, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta data e ABSOLVIDO como incurso no Art. 258-D, do CBJD
MICHEL MARTINS, pessoa natural, membro efetivo do conselho fiscal do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 258-D, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta data e ABSOLVIDO como incurso no Art. 258-D, do CBJD.
Processo 008/2025 1.060
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBEX ASSOC.BENF.ESPORT. CATALANA OUVIDOURENSE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições da CBF, MULTADO em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 012/2025 1.064
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: DANIEL DA COSTA FRANCO técnico da agremiação esportiva de futebol INHUMAS E.C, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II e Art. 258-B do CBJD; SUSPENSO em 01 partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258-B e ABSOLVER como incurso no art. 258 § 2º II. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
IVAN DE ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR atleta profissional, camisa número 13, da agremiação esportiva de futebol INHUMAS E.C, com o incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD; ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (31.01.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente