Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 31/01/2025

31/01/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de JANEIRO de 2025 ás 10:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 006/2025           1.058

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  AGR.ESPORTIVA JATAIENSE

Data:              Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciados: 1. Sr. DIEYSON ANJOS DA SILVA, atleta profissional de nº 06 da Associação Esportiva Jataiense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Leonardo Scopel Macchione de Paula OAB 48.989

 

Processo 007/2025           1.059

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CLUBE RECR.ATL. CATALANO  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA L. PALLAZO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO (CRAC), entidade de prática desportiva, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, I, do Art. 213, II e do Art. 191, III, do CBJD, ABSOLVER como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, I, do Art. 213, II  MULTADO em R$ 1.000,00 (mil reais) como incurso no art. Art. 191, III para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle

 

LUIS IZAQUE HENS, pessoa natural, presidente do conselho deliberativo do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 258-D, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta data e ABSOLVIDO como incurso no Art. 258-D, do CBJD

 

MICHEL MARTINS, pessoa natural, membro efetivo do conselho fiscal do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 258-D, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta data e ABSOLVIDO como incurso no Art. 258-D, do CBJD.

 

Processo 008/2025           1.060

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBEX ASSOC.BENF.ESPORT. CATALANA OUVIDOURENSE

Data:              Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições da CBF, MULTADO em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 012/2025           1.064

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados:  DANIEL DA COSTA FRANCO técnico da agremiação esportiva de futebol INHUMAS E.C, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II e Art. 258-B do CBJD; SUSPENSO em 01 partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258-B e ABSOLVER como incurso no art. 258 § 2º II. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

IVAN DE ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR atleta profissional, camisa número 13, da agremiação esportiva de futebol INHUMAS E.C, com o incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD; ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (31.01.2025).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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