Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 01/03/2024

01/03/2024

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de março de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 019/2024           514

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiatuba, 10 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 211, caput, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi solicitada a conversão do valor em cestas básicas, o que foi deferido pelo Presidente da Comissão. Funcionou em defesa Dr. Beline Nogueira Barros

 

Processo 021/2024           516

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiatuba, 14 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ANDERSON MOREIRA DA SILVA, atleta profissional, camisa n° 02, vinculada à agremiação GOIANESIA ESPORTE CLUBE, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Nogueira Barros

 

Processo 022/2024           517

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiatuba, 14 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi solicitada a conversão do valor em cestas básicas, o que foi deferido pelo Presidente da Comissão. Funcionou em defesa Dr. Alvaro de Lima Junior

 

Processo 024/2024           519

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiatuba, 18 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: IVAN ARTURO TORRES RIVEROS, Atleta profissional de nº 10 da equipe do Goiás Esporte Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais.

 

Processo 025/2024           520

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiatuba, 19 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, organização esportiva, representada pelo seu presidente, como incurso na disposição infracional do Art. 191, inciso III, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ALESSON DOS SANTOS BATISTA, Atleta Profissional da equipe VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do art. 254. § 1º, I, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ALEXANDRE GODOI DA SILVA, Presidente do Clube GOIANIA ESPORTE CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 258 e 258-B do CBJD. Não sei se teremos defesa. Até agora nada. ABSOLVIDO como incurso no art.258 e ADVERTIDO como incurso no art.258-B ambos do CBJD

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro (01.03.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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