DECISOES DO TJDGO–069/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de DEZEMBRO de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 179/2021
CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO 2021
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: GUSTAVO HENRIQUE ALBUQUERQUE GUIMARÃES, treinador da equipe do Bela Vista, como incurso na disposição infracional dos arts. 258, caput, e 243-C, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e mais 30 (trinta) dias de suspensão a contar do início do próximo campeonato, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 213/2021
CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021
Jogo: INDEPENDENTE DE RIO VERDE X ASSOCIAÇÃO ATL. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2021
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 221/2021
CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X GUANABARA CITY FC
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 222/2021
CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de N0VEMBRO de 2021
Procurador: Dr. MARIA FREITE PONTES
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
IZAIAS VIEIRA LEMOS, atleta profissional, de camisa nº 6, da agremiação Santa Helena Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 223/2021
CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021
Jogo: ABD FUTEBOL CLUBE X GUANABARA CITY FC
Data: Goiânia, 02 de N0VEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: ABD FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, , MULTADO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
WANDERSON ANUNCIAÇÃO DE MIRANDA, atleta profissional, vinculado ao ABD Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 225/2021
CAMPEONATO GOIANO DIVISÃO DE ACESSO–PROFISSIONAL / 2021
Jogo: GOIATUBA ESPORTE CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: GOIATUBA E.C, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 213 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 237/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: INDEPENDENTE VER X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, técnico/treinador da equipe do Bela Vista E.C, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
AUGUSTO DE JESUS ANDRADE, treinador de goleiros da equipe do Bela Vista F.C, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F. CAPUT e §1º, e 258, todos do CBJD, , SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas)partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
BELA VISTA F.C, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D, do CBJD, ABSOLVIDO Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 213 do CBJD, ABSOLVIDO Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 240/2021
CAMPEONATO GOIANO DIVISÃO DE ACESSO–PROFISSIONAL / 2021
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE x INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 10 de NOVEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 258-D, do CBJD, bem como do art. 213, I, § 1º, 2º e 3º, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 como incurso no art.258-D e MULTADO no valor de R$ 500,00 como incurso no art.213 I, § 1º, 2º e 3º, do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA.
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, I, § 2º, do CBJD, ABSOLVIDO
PAULO ROBERTO BARBOSA, presidente do Inhumas Esporte Clube, como incurso nos arts. 243-C, 243-F e 258, § 2º, II, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 e mais 30 (trinta de suspensão a contar do início do próximo campeonato como incurso no art.258 C e MULTADO no valor de R$ 500,00 como incurso no art.243 F, do CBJD e mais 15 (quinze) dias de suspensão a contar do início do próximo campeonato e MULTADO no valor de R$ 500,00 como incurso no art.258 §2º II do CBJD e mais 15 dias de suspensão a contar do início do próximo campeonato, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA – TOTAL DE 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO a contar do início do próximo campeonato a ser disputado.
ROGÉRIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, conselheiro do Inhumas Esporte Clube, como incurso nos arts. 243-C, 243-F e 258, § 2º, II, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 e mais 30 (trinta)dias de suspensão a contar do início do próximo campeonato como incurso no art.258 C e MULTADO no valor de R$ 500,00 como incurso no art.243 F, do CBJD e mais 30 (trinta) dias de suspensão a contar do início do próximo campeonato e MULTADO no valor de R$ 500,00 mais 15 dias de suspensão a contar do início do próximo campeonato como incurso no art.258 §2º II do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, ficando de maneira solidária o INHUMAS EC. Conforme o art.176-A§ 4º do CBJD sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA – TOTAL DE 75 (SETENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO a contar do início do próximo campeonato a ser disputado
Processo 242/2021
CAMPEONATO GOIANO DIVISÃO DE ACESSO–PROFISSIONAL / 2021
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE x A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: DR. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA –
Processo 252/2021
CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2021
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2021
Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA
Relator: Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: RODRIGO MENDONÇA SILVA MARQUES, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no Art. 266, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 254/2021
CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2021
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X ASSOC. ATL. ANAPOLINA
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, PERDA de 06 (SEIS) Pontos e mais a MULTA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao PRIMEIRO dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e vinte e um (01.12.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente