DECISOES DO TJDGO–087/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 291/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X A A FLUGOIÂNIA FUT.
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: RODRIGO DE JESUS CAMPOS, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II e 258, § 2º, II do CBJD; SUSPENSO em 07 (seis) partidas sendo 06(seis) partidas como incurso no art. 254-A e 01(uma) partida como incurso no art. 258 §2º II. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
ALESSANDRO DE SOUSA BARBOSA, camisa nº 26, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
DERIVAN RIBEIRO SILVA, preparador físico da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º, 258, § 2°, II E 258-B, § 2°, do CBJD; SUSPENSO em 06 (seis) partidas sendo 04(quatro) partidas como incurso no 258 §2º II e 02(duas) partidas como incurso no art. 258-B do CBJD.
BRUNO MOREIRA E. SILVA, auxiliar técnico da equipe CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 292/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: CAIO AIRES RIBEIRO, atleta não-profissional, camisa nº 3 dos Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GALDINO HENRIQUE GONÇALVES REIS, atleta não-profissional, camisa nº 5 do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
SANTHIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA PERES, árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do art. 266, caput do CBJD, ADVERTIDO
Processo 293/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X RAÇA S.B.
Data: Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: KAIQUE MARTINS DA SILVA PAULA RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 16 da equipe do RAÇA S.B. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
MÁRCIO HENRIQUE ALVES, árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 294/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: A A FLUGOIÂNIA FUT. X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: GUSTAVO FERNANDES REZENDE, atleta não profissional, camisa nº 4 do A A FLUGOIÂNIA F, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RENATO SILVA TOMAZ, árbitro da Federação Goiana de Futebol como incurso nos artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 295/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X UMUARAMA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRQUE STABILE
Relator: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 296/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X RAÇA S.BRAZIL
Data: Goiânia, 27 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: EMERSON CAMILO DE ALMEIDA, atleta profissional, camisa nº 12 da equipe da PIRES DO RIO FUTEBOL, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, artigo 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais o pagamento das taxas de arbitragem, como incurso no art. 191 III do CBJD e MULTADO EM R$ 5.700,00 ( CINCO MIL E SETECENTOS REAIS), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 297/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO TUPY ESPORTES X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 27 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: RODRIGO RODRIGUES DE SOUSA, atleta profissional, camisa nº 18 da equipe da ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 10 da equipe da UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 206 do CBJD, e no artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD E ABSOLVIDO como incurso no art. 191 III do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. , Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 298/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA , agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos artigo 211 e 213,II, do CBJD, MULTADO EM R$ 2.300,00 DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no art. 211 do CBJD e R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) como incurso no art. 213 II do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 299/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X A.E. OLÍMPIO
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: DANILO GONÇALVES SOUZA, atleta não-profissional, camisa nº 3 da A.A. Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 250, parágrafo 1ª, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
THALYSON LIMA DA SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 4 do A.E. Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
JEAN CARLOS DA SILVA NARCISO, árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, III, do CBJD, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 300/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Indiciado: TAYLOM VINICIUS DOS SANTOS CARVALHO, atleta da equipe do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
DHENMERSON LIMA DE SOUSA, atleta da equipe do APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (02.12.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente