DECISOES DO TJDGO–073/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de outubro de 2017 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 218/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: BOM JESUS ESPORTE CLUBE X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SATHOMÉ
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica WELINGTON BASILIO DE LIMA, MASSAGISTA da equipe Pires do Rio FC, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F §1º do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II e SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica JOÃO VITOR SOARES VIANA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe do Pires do Rio FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 219/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: CERES ESPORTE CLUBE X UNIÃO E. INHUMAS
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica CHEZMAN DANIEL DE SOUZA COUTINHO, camisa nº 20, atleta profissional da equipe do Ceres EC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 220/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: RAÇA SB X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ANDRÉ RICARDO SOARES, técnico da equipe Mineiros EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258- §2º II do CBJD, adiado sine dia.
Processo 221/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: C R ABADIA X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica WILKNER SILVA BRITO, camisa nº 13, atleta não profissional da equipe do C R ABADIA como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 222/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X RAÇA SB
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. JULIO VIEIRA MACHADO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CLEDSON CARVALHO DA SILVA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 223/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: JAC X A CAMPINEIRA ESPORTE
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica IAGO MOREIRA DA SILVA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica SIMEONE ALVES SANTOS, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GLAUBER MATHEUS FERREIRA OLIVEIRA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do JAC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Processo 224/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica JORGE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR, portador do RG 4969544 SSP/GO, preparador físico da equipe Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir 03(três) partidas e mais a MULTA de R$ 300,00 (trezentos reais) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais com prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, para pagamento solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD. e de maneira solidária a APARECIDA ESPORTE CLUBE
Processo 225/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ABECAT
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ODILON PEREIRA DA SILVA, técnico da equipe ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 226/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: A E CANEDENSE X A A FLUGOIÂNIA E
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica HIGOR ROCHA C. PIRES, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do A E CANEDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Processo 227/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JULIO VIEIRA MACHADO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LUCAS HENRIQUE R. ANGELIS, camisa nº 29, atleta não profissional da equipe do JARDIM AMÉRICA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 228/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15. 2017
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica WANDERSON VERISSIMO DE FREITAS, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do A A FLUGOIÂNIA F como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, desclassificar para o art. 250 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 229/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15. 2017
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MÁRCIO MÉSSIAS CUNHA
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica IURY VIEIRA FARIAS, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do INHUMAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (03.10.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO VIEIRA MACHADO
Secretário