Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/10/2019

03/10/2019

DECISOES DO TJDGO–062/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de outubro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 225/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              A A FLUGOÂNIA FUT.    X    VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: VICTOR SILVA GOMES DAS NEVES, atleta não-profissional, camisa nº 5 do AA Flugoiânia, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA, agremiação esportiva de futebol, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato: “NÃO OUVE O PAGAMENTO DA TAXA DE ARBITRAGEM”. ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS

 

LUCAS ROBERTO ALMEIDA DE ARAÚJO, atleta não-profissional, camisa nº 9 do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 257 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso no artigo 257, parágrafo 3º, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS

 

Processo 226/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: EDVALDO DI STEFANO BENTO DOS SANTOS, atleta não – profissional, camisa nº 3 do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS

 

CARLOS DANIEL MENDES, atleta não – profissional, camisa nº 1 do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS

 

ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso no artigo 191, III, do CBJD: ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS

 

 

 

 

Processo 227/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUIZ HENRIQUE ROSA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 257 do CBJD, desclassificado para o art. 258 e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.  Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa

Processo 228/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE   X  A  ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUSTAVO RIBEIRO SILVA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe UNIÁO ATLÉTICA BELAVISTENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe ASSOCIACÁO ATLETAS DE JESUS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático

Processo 229/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE   X  A A VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica HENRRY EDUARDO COSTA E SILVA, atleta amador, camisa nº 19 da equipe da UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.  Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (03.10.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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