DECISOES DO TJDGO–062/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de outubro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 225/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: A A FLUGOÂNIA FUT. X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: VICTOR SILVA GOMES DAS NEVES, atleta não-profissional, camisa nº 5 do AA Flugoiânia, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA, agremiação esportiva de futebol, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato: “NÃO OUVE O PAGAMENTO DA TAXA DE ARBITRAGEM”. ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS
LUCAS ROBERTO ALMEIDA DE ARAÚJO, atleta não-profissional, camisa nº 9 do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 257 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso no artigo 257, parágrafo 3º, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS
Processo 226/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: EDVALDO DI STEFANO BENTO DOS SANTOS, atleta não – profissional, camisa nº 3 do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS
CARLOS DANIEL MENDES, atleta não – profissional, camisa nº 1 do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS
ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso no artigo 191, III, do CBJD: ADIADO PARA O DIA 09.10.2019 ÀS 10:00HS
Processo 227/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUIZ HENRIQUE ROSA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 257 do CBJD, desclassificado para o art. 258 e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa
Processo 228/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019
Jogo: U.A. BELAVISTENSE X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUSTAVO RIBEIRO SILVA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe UNIÁO ATLÉTICA BELAVISTENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe ASSOCIACÁO ATLETAS DE JESUS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático
Processo 229/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019
Jogo: U.A. BELAVISTENSE X A A VASCO DE ITABERAI
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO
Relator: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica HENRRY EDUARDO COSTA E SILVA, atleta amador, camisa nº 19 da equipe da UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (03.10.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente