Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/11/2025

05/11/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 DE NOVEMBRO DE 2025 às 19h  no CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS-UNIFIMES – CAMPUS II – TRINDADE- Avenida Guapó, Qd. 45, Lt. 02, Setor Maysa I – CEP 75.380- 289 – Trindade – G e através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª. COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 402/2025           1.452

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GUANABARA CITY FC  X  SANTA HELENA EC.

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: MARCOS RASSI FERNANDES FILHO, jogador profissional de nº 14 da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

FELIPE ALVES PEREIRA, jogador profissional de nº 06 da equipe Santa Helena Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-B do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 426/2025           1.477

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025

Jogo:              GOIÁS EC.  X  GUANABARA CITY FC

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDO FRAGOSO Indiciados: LUCAS VINICIUS DOS SANTOS VIEIRA, massagista da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. art. 258 §2° II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 476/2025           1.527

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 2ª 2025

Jogo:              ASEEV  X  GOIATUBA E.C.

Data:              Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI DE ALBUQUERQUE

Indiciados: YTALO PEREIRA DE BRITO ARAUJO, atleta não profissional de nº 06 da equipe Associação Esportiva Evangélica, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ALAN RIQUELME SANTOS DE SOUZA, atleta não profissional de nº 20 da equipe Associação Esportiva Evangélica, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

LUIS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, atleta não profissional de nº 03 do Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II, do CBJD, desclassificado para o art.250 e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Murilo Soares

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de novembroi de dois mil e vinte e cinco (04.11.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente

 

 

 

 

 



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