O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 DE NOVEMBRO DE 2025 às 19h no CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS-UNIFIMES – CAMPUS II – TRINDADE- Avenida Guapó, Qd. 45, Lt. 02, Setor Maysa I – CEP 75.380- 289 – Trindade – G e através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª. COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 402/2025 1.452
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: GUANABARA CITY FC X SANTA HELENA EC.
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: MARCOS RASSI FERNANDES FILHO, jogador profissional de nº 14 da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
FELIPE ALVES PEREIRA, jogador profissional de nº 06 da equipe Santa Helena Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-B do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 426/2025 1.477
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025
Jogo: GOIÁS EC. X GUANABARA CITY FC
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. ROBERTO ABDO FRAGOSO Indiciados: LUCAS VINICIUS DOS SANTOS VIEIRA, massagista da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. art. 258 §2° II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 476/2025 1.527
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 2ª 2025
Jogo: ASEEV X GOIATUBA E.C.
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI DE ALBUQUERQUE
Indiciados: YTALO PEREIRA DE BRITO ARAUJO, atleta não profissional de nº 06 da equipe Associação Esportiva Evangélica, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
ALAN RIQUELME SANTOS DE SOUZA, atleta não profissional de nº 20 da equipe Associação Esportiva Evangélica, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
LUIS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, atleta não profissional de nº 03 do Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II, do CBJD, desclassificado para o art.250 e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Murilo Soares
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de novembroi de dois mil e vinte e cinco (04.11.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente