DECISOES DO TJDGO–089/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de dezembro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 303/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.
TIAGO RAFAEL SOARES SILVA, atleta amador, camisa nº 07 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.
IAGO MAURILIO BAMPI, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.
KAWAN DA SILVA RODRIGUES, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.
FELIPE SOUSA DE OLIVEIRA, portador do RG n. 53.779.224-7/SP, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.
NEY ROMUALDO DA SILVEIRA FILHO, inscrito no CPF n. 011.766.699-82, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257 do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio
KAUE BAESSA, atleta amador, camisa nº 10 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio
YRLAN FELIPE OLIVEIRA SILVA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio
Processo 314/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019
Jogo: UMUARAMA ESPORTE CLUBE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 315/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X A TUPY ESPORTES
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 316/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 317/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: A E CANEDENSE X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Indiciado: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 211, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
FERNANDO MACEDO CHAVES, atleta não-profissional, camisa nº 4 do Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD,, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 318/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: KAUAN HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA, atleta não-profissional, camisa nº 13 do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD,, SUSPENSO em 02 (partidas) e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 319/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A D HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: LEONARDO MARTINS DO NASCIMENTO, atleta não-profissional, camisa nº 06 do Hidrolandens, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD,, SUSPENSO em 02 (partidas) e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 320/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13- 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X A E OVEL
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: SAMUEL ALMEIDA PORTILHO, TÉCNICO DA EQUIPE DO OVEL, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, do CBJD, SUSPENSO em 02 (partidas). Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 321/2019
1ª COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-12- 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A A FLUGOÂNIA ESP.
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: A. A FLUGOIANIA F., através de seu representante, presidente Sr. DERIVAN RIBEIRO DA SILVA, como incurso na disposição infracional do art. 203 do CBJD: “MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, mais a perda dos pontos em disputa. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 322/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X UMUARAMA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Indiciado: INHUMAS ESPORTE CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 323/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019
Jogo: A S E E V X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: VICTOR MELO COSTA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
JULIO MORAIS RIBEIRO, camisa nº 11, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
LUAN HENRIQUE GOMES, camisa nº 09, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD; conforme narrado na súmula, INFORMO QUE NÃO FOI REALIZADO O PAGAMENTO DAS DESPESAS DA PARTIDA.” ADVERTÊNCIA
AMARILDO MARTINS FERREIRA, árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD, ADVERTÊNCIA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (04.12.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente