Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/12/2019

04/12/2019

DECISOES DO TJDGO–089/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de dezembro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 303/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.

 

TIAGO RAFAEL SOARES SILVA, atleta amador, camisa nº 07 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.

 

IAGO MAURILIO BAMPI, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.

 

KAWAN DA SILVA RODRIGUES, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.

 

 

FELIPE SOUSA DE OLIVEIRA, portador do RG n. 53.779.224-7/SP, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.

 

NEY ROMUALDO DA SILVEIRA FILHO, inscrito no CPF n. 011.766.699-82, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS.

 

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257 do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio

 

KAUE BAESSA, atleta amador, camisa nº 10 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio

 

YRLAN FELIPE OLIVEIRA SILVA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA DENUNCIA E COLOCADO EM PAUTA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO ÀS 16:00HS. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio

 

Processo 314/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 315/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  A TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 316/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 317/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              A E CANEDENSE   X   A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA

Indiciado:     AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 211, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

FERNANDO MACEDO CHAVES, atleta não-profissional, camisa nº 4 do Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD,, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 318/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: KAUAN HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA, atleta não-profissional, camisa nº 13 do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD,, SUSPENSO em 02 (partidas) e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 319/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: LEONARDO MARTINS DO NASCIMENTO, atleta não-profissional, camisa nº 06 do Hidrolandens, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD,, SUSPENSO em 02 (partidas) e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 320/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A E OVEL

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  SAMUEL ALMEIDA PORTILHO, TÉCNICO DA EQUIPE DO OVEL, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, do CBJD, SUSPENSO em 02 (partidas). Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 321/2019          

1ª COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-12- 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X A A FLUGOÂNIA ESP.

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: A. A FLUGOIANIA F., através de seu representante, presidente Sr. DERIVAN RIBEIRO DA SILVA, como incurso na disposição infracional do art. 203 do CBJD: MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, mais a perda dos pontos em disputa. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 322/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE X  UMUARAMA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA

Indiciado: INHUMAS ESPORTE CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 323/2019

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              A S E E V    X   MINEIROS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: VICTOR MELO COSTA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

JULIO MORAIS RIBEIRO, camisa nº 11, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

LUAN HENRIQUE GOMES, camisa nº 09, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD; conforme narrado na súmula, INFORMO QUE NÃO FOI REALIZADO O PAGAMENTO DAS DESPESAS DA PARTIDA.” ADVERTÊNCIA

AMARILDO MARTINS FERREIRA, árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD, ADVERTÊNCIA

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (04.12.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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