Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de setembro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 274/2024 772
CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 17 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ERICA SATURNINO SANTOS, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe Trindade Atlético Clube, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 275/2024 773
CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.- 2024
Jogo: A A VASCO DE ITABERAI X ASSOC.ATL.DE JESUS
Data: Goiânia, 18 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica YASMIN VITORIA AVELAR DE SOUSA, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 276/2024 774
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY F.C.
Data: Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica DIEGO VASCONCELOS COELHO, atleta não profissional, camisa nº 09 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD, (Destacamos) SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica HUGO ADRIAN PILO BURGOS, técnico da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Processo 277/2024 775
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica EDUARDO RAMOS DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 14 da equipe AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 278/2024 776
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X C E WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica BELA VISTA FUTEBOL CLUBE associação não profissional, por ter cometido a infração disciplinar prevista no artigo 191 do CBJD, MULTADO em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para denuncia no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA
Processo 279/2024 778
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica Arthur da Silva Costa, atleta não profissional, camisa nº 01 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Discutida e votada a matéria, por maioria fica Rodrigo de Paula Marques Junior, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Discutida e votada a matéria, por maioria fica Rubens Carlos Ribeiro dos Santos, técnico da equipe Atlético Clube Goianiense, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 e 243-F do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida como incurso no art.258 e em 02 (duas) partidas e mais o pagamento de 2 (duas) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada uma a serem entregues na sede deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias. Funcionou em defesa Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (05.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Heberte Rodrigues Gonçalves
Secretário Presidente