Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/09/2024

05/09/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de setembro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 274/2024           772

CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ERICA SATURNINO SANTOS, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe Trindade Atlético Clube, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 275/2024           773

CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO-.- 2024

Jogo:              A A VASCO DE ITABERAI  X  ASSOC.ATL.DE JESUS

Data:              Goiânia, 18 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica YASMIN VITORIA AVELAR DE SOUSA, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 276/2024           774

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  GUANABARA CITY F.C.

Data:              Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica DIEGO VASCONCELOS COELHO, atleta não profissional, camisa nº 09 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 254 do CBJD, (Destacamos) SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

 

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica HUGO ADRIAN PILO BURGOS, técnico da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Processo 277/2024           775

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE  X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica EDUARDO RAMOS DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 14 da equipe AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 278/2024           776

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  C E WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica BELA VISTA FUTEBOL CLUBE associação não profissional, por ter cometido a infração disciplinar prevista no artigo 191 do CBJD, MULTADO em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para denuncia no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA

 

Processo 279/2024           778

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica Arthur da Silva Costa, atleta não profissional, camisa nº 01 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica Rodrigo de Paula Marques Junior, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica Rubens Carlos Ribeiro dos Santos, técnico da equipe Atlético Clube Goianiense, cometeu a infração disciplinar prevista no artigo 258 e 243-F do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida como incurso no art.258 e em 02 (duas) partidas e mais o pagamento de 2 (duas) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada uma a serem entregues na sede deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias. Funcionou em defesa Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO  OAB 62.212

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (05.09.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Heberte Rodrigues Gonçalves

Secretário                                                   Presidente



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