Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/10/2023

05/10/2023

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de outubro de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  através de sessão presencial a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 211/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2023

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 06 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  LUIS OTÁVIO MARINHO OLIVEIRA, atleta da equipe Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJDF reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 284/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: . APARECIDA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, PREJUDICADO.

 

GOIATUBA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, ABSOLVIDO

 

Processo 286/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: GEAN MACIEL CORREIA, atleta profissional, de camisa nº 08, da A.E. Jataiense., como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GABRIEL OLIVEIRA COSTA, atleta profissional, de camisa nº 06, do Jaraguá E.C., como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 289/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE GO, agremiação esportiva de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2023 da FGF e o Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; MULTADO no valor de R$ 555,72 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD, mais o pagamento das despesas de jogo no valor de R$ 5.557,15 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior

 

FELIPE BARREIROS CHAVES atleta da agremiação Itumbiara EC. de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 250, § 1º I, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior

 

Processo 299/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              SC ABADIA  X  CA PONTALINENSE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: SPORT CLUB ABADIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 211, caput, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 303/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.ESP. GOIANÉSIA

Data:              GOIÂNIA, 14 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: . ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, inciso III do CBJD MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final o defensor Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO  OAB 62.212,s solicitou a conversão em cestas básicas, o que foi deferido pelo Presidente da Comissão em 06 (seis) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues no Tribunal de Justiça Desportiva.

 

Processo 307/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. CAMPINEIRA ESP.  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              GOIÂNIA, 18 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAMPINEIRA, entidade esportiva não profissional, inscrita na Capa Goiás Sub 15, não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191,  inciso I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos  cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 05.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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