O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de outubro de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão presencial a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 211/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2023
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 06 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: LUIS OTÁVIO MARINHO OLIVEIRA, atleta da equipe Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJDF reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 284/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: . APARECIDA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, PREJUDICADO.
GOIATUBA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, ABSOLVIDO
Processo 286/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: ASSOC. ESP. JATAIENSE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GEAN MACIEL CORREIA, atleta profissional, de camisa nº 08, da A.E. Jataiense., como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GABRIEL OLIVEIRA COSTA, atleta profissional, de camisa nº 06, do Jaraguá E.C., como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 289/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X URUAÇU FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE GO, agremiação esportiva de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2023 da FGF e o Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; MULTADO no valor de R$ 555,72 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD, mais o pagamento das despesas de jogo no valor de R$ 5.557,15 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior
FELIPE BARREIROS CHAVES atleta da agremiação Itumbiara EC. de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 250, § 1º I, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior
Processo 299/2023
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023
Jogo: SC ABADIA X CA PONTALINENSE
Data: GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: SPORT CLUB ABADIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 211, caput, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 303/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ASSOC.ESP. GOIANÉSIA
Data: GOIÂNIA, 14 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: . ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, inciso III do CBJD MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final o defensor Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212,s solicitou a conversão em cestas básicas, o que foi deferido pelo Presidente da Comissão em 06 (seis) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues no Tribunal de Justiça Desportiva.
Processo 307/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: ASSOC. CAMPINEIRA ESP. X A E INDEPENDÊNCIA
Data: GOIÂNIA, 18 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAMPINEIRA, entidade esportiva não profissional, inscrita na Capa Goiás Sub 15, não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 05.10.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente