O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 DE dezembro DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 508/2025 1.561
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 – 1ª 2025
Jogo: VILA NOVA FC. X ANÁPOLIS FC
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: FABRICIO DE CARVALHO ALVES, treinador da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
JOSÉ HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, atleta não profissional de n°. 17 do ANÁPOLIS FC como incurso nas disposições infracionais do Art. 254- A, § 1º inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
THALISSON LUIZ DIAS, atleta não profissional de n°. 08 do ANÁPOLIS FC, como incurso nas disposições do Art. 258 §2º, inc. II do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
UELTER LUIZ PEREIRA, gandula do VILA NOVA FC, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 510/2025 1.563
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 3ª 2025
Jogo: GOIANÉSIA AC X JARDIM AMÉRICA EC
Data: Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: WESLEY SILVA DOS SANTOS, atleta não profissional de nº 04 da equipe Goianésia Atlético, como incurso nas disposições infracionais do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 03 (TRÊS) SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
ANTONIO FERREIRA NETO, atleta não profissional de nº 12 da equipe Goianésia Atlético, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
YAGO RAFAEL JOSÉ RODRIGUES, atleta não profissional de nº 01 da equipe Goianésia Atlético, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
ARTHUR CARVALHO DOS SANTOS, atleta não profissional de nº 09 da equipe Jardim América, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 03 (TRÊS) SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
ALEXANDRE SANTANA QUEIROZ, atleta não profissional de nº 11 da equipe Jardim América, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
Processo 516/2025 1.571
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025
Jogo: SANTA HELENA EC X ABD F.C.
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, auxiliar técnico da equipe Abd Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
GUSTAVO BORGES RIBEIRO, treinador de goleiros da equipe Abd Futebol Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, § 2º inciso II do CBJD, 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, MULTADO no valor de R$ 1.237,53 (hum mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos)) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 3.535,80 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 534/2025 1.589
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025
Jogo: CRIXÁS E.C. X SANTA HELENA E.C.
Data: Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, massagista membro da comissão técnica da equipe Santa Helena, punido com cartão vermelho direto como o incurso na disposição infracional do art. 258- B do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.
ANTONY AUGUSTO VIANA SILVA, atleta profissional de n.06 da equipe Crixas, punido com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD,. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
VICTOR HUGO ALMEIDA DE PAULA, atleta profissional de n.04 da equipe Santa Helena, punido com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
LORHAN BARCELO JOVENTINO, atleta profissional de n.08 da equipe Santa Helena, punido com o segundo cartão amarelo como incurso na disposição infracional do art. 258 §2° inciso I do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) com detração do impedimento automático.
CRIXÁS ESPORTE CLUBE agremiação esportiva mandante, como incurso na disposição infracional dos art. 191, III do CBJD com o 21 do Regulamento Específico da Competição e ainda no art. 213, I e II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.839,20 (hum mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 5.254,85 ( cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).”para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (05.12.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente