DECISOES DO TJDGO–001/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de fevereiro de 2020 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 001/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Jaraguá, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, II, do CBJD. ADVERTIDO
Processo 002/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Catalão, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica EVERTON LUIS VIANA, atleta profissional, camisa nº 05 da equipe do GOIANÉSIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Ao final foi pedida lavratura do acordão.
Processo 003/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA fica Miguel Angelo Santana Correia, atleta profissional, de camisa nº 08, do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo R$ 200,00 (duzentos reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 004/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Anápolis, 23 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, do CBJD. ABSOLVIDO.
Processo 005/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X C.R.A. CATALANO
Data: Anápolis, 26 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 006/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica KLAUBER CASSIO SILVESTRE SANTANA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, associação profissional, como incursa no art. 191 do CBJD, ABSOLVIDO
Processo 007/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOLO CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Jaraguá, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica : ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 211 e 213, I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Discutida e votada a matéria, por maioria fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, I, parágrafo 2º, do CBJD, ABSOLVIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (06.02.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON A. SANTHOMÉ
Secretário Presidente em exercício