Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/02/2020

07/02/2020

DECISOES DO TJDGO–001/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de fevereiro de 2020 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

                        INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              Jaraguá, 22 de JANEIRO de 2020          

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, II, do CBJD. ADVERTIDO

 

Processo 002/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Catalão, 22 de JANEIRO de 2020           

Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por  unanimidade fica EVERTON LUIS VIANA, atleta profissional, camisa nº 05 da equipe do GOIANÉSIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Ao final foi pedida lavratura do acordão.

 

Processo 003/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de JANEIRO de 2020           

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por  MAIORIA fica Miguel Angelo Santana Correia, atleta profissional, de camisa nº 08, do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, ABSOLVIDO

 

Discutida e votada a matéria, por  unanimidade fica IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo R$ 200,00 (duzentos reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 004/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Anápolis, 23 de JANEIRO de 2020         

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, do CBJD. ABSOLVIDO.

 

Processo 005/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  C.R.A. CATALANO

Data:              Anápolis, 26 de JANEIRO de 2020         

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por  unanimidade fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 006/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de JANEIRO de 2020           

Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por  unanimidade fica KLAUBER CASSIO SILVESTRE SANTANA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, associação profissional, como incursa no art. 191   do CBJD, ABSOLVIDO

 

Processo 007/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOLO CLUBE  X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Jaraguá, 22 de JANEIRO de 2020          

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por  maioria fica : ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 211 e 213, I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Discutida e votada a matéria, por  maioria fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, I, parágrafo 2º, do CBJD, ABSOLVIDO

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (06.02.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  WEMERSON A. SANTHOMÉ

Secretário                                        Presidente em exercício



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