Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/02/2025

06/02/2025

 

 

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de fevereiro de 2025 ás 16:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 014/2025           1.066

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: JOÃO PEDRO CELERI MACHADO, Atleta Profissional de camisa nº 09, do Anápolis Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, SUSPENSO em 01 partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa Dr. Daniel Warlington Morais Dutra

 

Processo 015/2025           1.067

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: STEFANO SOUZA PINHO, Atleta profissional de camisa nº 29 da Associação Atlética Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD. SUSPENSO em 01 partida com detração do impedimento automático

 

Processo 016/2025           1.068

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo: GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.BENF.ESPORT. CATALANA OUVIDOURENSE

Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Indiciados: LUIS ANDRE GONÇALVES DE SOUZA, Preparador Físico do Goiatuba Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa Dr. Juscelino José da Silva Junior

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (06.02.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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