DECISOES DO TJDGO–010/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de MARÇO de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica RAMON OLIVEIRA REZENDE, atleta profissional, de camisa nº 03, do JARAGÚA E. C., como incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa do JARAGUÁ EC o Dr. PAULO HENRIQUE PINHEIRO
Processo 020/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S/A
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GUILHERME GOMES COELHO, diretor da equipe Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 191 III E 258-B, do CBJD, SUSPENSÃO em 30 (TRINTA) dias como incurso no art.258-B e MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.191 III. Funcionou em defesa do IPORÁ EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 021/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica MARLON CAIADO, presidente do Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, ABSOLVIDO.
Processo 022/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica TIAGO HENRIQUE DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 13 do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1, II, do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do GOIANÉSIA EC. o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MARCO ANTÔNIO ZENAÍDE MAIA JÚNIOR, presidente do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional dos arts. 191, III, e 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa do GOIANÉSIA EC. o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ROBSON DA SILVA TAVARES, médico do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional dos arts. 191, III, e 243-F, § 1º do CBJD, SUSPENSO EM 06 (SEIS) PARTIDAS e MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD ficando de maneira solidaria p GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE. Funcionou em defesa do GOIANÉSIA EC. o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol profissional, filiada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional dos arts. 211 e 213, II, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Funcionou em defesa do GOIANÉSIA EC. o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Processo 023/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ADALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES, atleta profissional, de camisa n.º 04, do VILA NOVA F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, I, do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC. o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA
Discutida e votada a matéria, por maioria fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, através de seu representante legal, Sr. Hugo Jorge Bravo, como incurso na disposição infracional do art. 213 III , do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.191 III. A pedido do defensor a multa foi convertida em cinco (05) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma.Funcionou em defesa do VILA NOVA FC. o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA
Discutida e votada a matéria, por maioria fica LEONARDO DE SOUZA SENA, atleta profissional, camisa n.º 20, do GOIÁS E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254, II, do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do GOIÁS EC o Dr. JOÃO VICENTE
Discutida e votada a matéria, por maioria fica WANDERSON DE JESUS MARTINS, camisa n.º 06, do GOIÁS E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254, II, do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do GOIÁS EC o Dr. JOÃO VICENTE
Processo 024/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: CLUBE RECREATIVO E ATL. CATALANO X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 211 e 213, I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do CRAC o Dr. MARCOS EGÍDIO
Processo 025/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, através de seu representante legal, Sr. Hugo Jorge Bravo, como incurso na disposição infracional do art. 243-G, do CBJD,”. PROCESSO DEVOLVIDO A PROCURADORIA PARA QUE SOLICITE A INSTAURAÇÃO DO DEVIDO INQUERITO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte (06.03.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente