Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/05/2019

06/05/2019

        DECISOES DO TJDGO–029/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de maio de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:               

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 083/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA ESP

Data:              Goiânia, 11 de abril de 2019       

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  ALLISON AMIRTO FERNANDES DE SOUZA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II e  258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas sendo 01 em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GILBERTO ROCHA, técnico de futebol da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X A A FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 12 de abril de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  WEMERSON DE SOUZA GAMA, massagista da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 13 DE MAIO ÀS 10 HS. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

JEOVANIO ROCHA, técnico da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e Art. 258-B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 13 DE MAIO ÀS 10 HS. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

CLEIB FERREIRA MORAES, presidente da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e Art. 258-B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 13 DE MAIO ÀS 10 HS. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 089/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA F              X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de abril de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  DERIVAN RIBEIRO SILVA (PREPARADOR FÍSICO DA EQUIPE FLUGOIÂNIA F.C), como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 093/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              AE OVEL   X   UNIÃO ESORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 17 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15, como incurso no artigo 206 e 205 do CBJD, ABSOLVER como incurso no art. 205 do CBJD e MULTADO EM R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)  sendo R$ 100,00 (cem reais), por minuto e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria Funcionou em defesa do U E INHUMAS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 095/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

CANEDO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  CANEDO ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 204 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 13 DE MAIO ÀS 10 HS. Funcionou em defesa do CANEDO EC.o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 096/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  ASSOCIAÇÃO ATL. FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 4º das Normas Especiais (Regulamento do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão, c/c art. 214 do CBJD, MULTADO EM R$ 100,00 (cem reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e PERDA DE 03 PONTOS atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente.

 

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 4º das Normas Especiais (Regulamento do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão, c/c art. 214 do CBJD,  Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa, MULTADO EM R$ 100,00 (cem reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e PERDA DE 03 PONTOS atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

RUAN CÍCERO FERNANDES BRAGA, atleta amador, camisa nº 11 da equipe do FLUGOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 097/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019  Categoria: SUB-14

Jogo: Santa Cruz F.C. X GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA)

Data: 30/03/2019 – Horário: 08 h 30 min

 

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019   Categoria: SUB-16

Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA

Data: 06/04/2019 – Horário: 14 h 30 min

 

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019  Categoria: SUB-14

Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA

Data: 06/04/2019 – Horário: 16 h 15 min

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  Goiás Esporte Clube (serrinha), entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191 e 214 do CBJD; MULTADO EM R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por partida, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 125,00 (cento e vinte reais) por partida para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e PERDA DE 03 PONTOS atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente em cada partida ( 6 Pontos no Sub-14 e 03 Pontos no sub-16). Funcionou em defesa do Goiás EC. o Dr. João Vicente.

 

Processo 098/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019   Categoria: SUB-16

Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA

Data: 06/04/2019 – Horário: 14 h 30 min

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  CAIO NUNES PINHEIRO, atleta amador, camisa nº 09 da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA),   com fundamento no artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO EM 04 (QUATRO) partida e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas)partidas com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa do Goiás EC. o Dr. João Vicente.

 

CHRISTIAN HENRIQUE F. SILVA, atleta amador, camisa nº 03 da equipe do FLUGOIÂNIA com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 099/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019  Categoria: SUB-14

Jogo: Santa Cruz F.C. X GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA)

Data: 30/03/2019 – Horário: 08 h 30 min

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  RENATO JOSÉ SILVA, árbitro designado para a partida acima mencionada, com fundamento no artigo 266 do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias.

 

Processo 0100/2019        

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019 – Categoria: SUB-14

Jogo: UNIÃO NERÓPOLINA X ILHA BELA

Data: 31/03/2019 – Horário: 08 h 30 min

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  Ilha Bela, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191 e 214 do CBJD; MULTADO EM R$ 100,00 (cem reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e PERDA DE 03 PONTOS atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente. Presente para se defender o SR. UBIRATAN PEREIRA SILVERIO RG. 323.60.39

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de maio de dois mil e dezenove (06.05.2019)

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR                          Secretário                                                                   Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros