Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 06/06/2019

06/06/2019

DECISOES DO TJDGO–044/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de junho de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                       

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 144/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A ANAPOLINA   x   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 17 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  ROGÉRIO DE ALBUQUERQUE CORRÊA – Técnico da Equipe do Atlético C. G., por ter infringido o artigo 258, § 2º, II, do CBJD. ADVERTIDO. Funcionou em defesa do Atlético CG. o Dr. Marcos Egídio.

 

Processo 145/2019

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A APARECIDENSE  x   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  PEDRO MARQUES LOPES SANTOS (Nº 07) da equipe Aparecida Esporte Clube, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 d CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do APARECIDA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

GUSTAVO LUIZ TAVARES (Nº 05) da equipe do APARECIDENSE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso II, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e SUSPENSO em 02(duas) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

 

Processo 146/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              A S E E V   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  WARLLEY FERREIRA DA SILVA (Nº 02) da equipe Associação Esportiva Evangélica pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa do A E Evangelica. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

WISNER MARTINS VIANA (Nº 06) da equipe Associação Esportiva Evangélica pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partidas e com as benesses do art.182 d CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E EVANGELICA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

JÚLIO CEZAR NUNES AVELAR(Nº 08)da equipe do MONTE CRISTO, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Monte Cristo EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

MAYCON SANTOS MARQUES (Nº 10) da equipe do MONTE CRISTO, pelo 2º CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 d CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do MONTE CRISTO EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 147/2019

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.2019

Jogo:              E.C. MBS   X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator          Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: NATANAEL GOMES DE ALMEIDA (Nº 08) da equipe do INHUMAS E. C., pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Inhumas EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 148/2019

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              A E CANEDENSE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 17 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  ALEX GUIMARAES LEMES(Nº 03) da equipe do E.C. RIO VERDE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04(QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do A E CANEDENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Processo 149/2019

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 19 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  FERNANDO MARLON TENÓRIO DA SILVA (Nº 04) da equipe do CAMPINAS, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do CAMPINAS EC. o Dra. Fabricia Jaber.

 

CAMPINAS/GO, na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do CAMPINAS EC. o Dra. Fabricia Jaber.

           

Processo 150/2019

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X   U. A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 15 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  MACKEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA(Nº 15)da equipe do U.A. BELAVISTENSE, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do UA A BELAVISTENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS (EQUIPE), na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, conforme fatos relatados: Informo que nenhuma das duas equipes escalaram seus atletas e comissão técnica na sumula eletrônica, conforme regulamento da competição.” MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do A A JESUS. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

U.E.BELAVISTENSE (EQUIPE), na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, conforme fatos relatados: Informo que nenhuma das duas equipes escalaram seus atletas e comissão técnica na sumula eletrônica, conforme regulamento da competição.” MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do EU BELAVISTENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Processo 151/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciados:  ÁRBITRO: DENILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA (FD/GO); ASSISTENTE 1: RHODNER RIBEIRO SANTANA (FD/GO);ASSISTENTE 2: JUVENIL ANDRE DE OLIVEIRA (FD/GO),  Os denunciados infringiram o disposto no artigo 266 do CBJD, ADVERTIDOS

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove (06.06.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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