DECISOES DO TJDGO–044/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de junho de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 144/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO A ANAPOLINA x ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 17 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: ROGÉRIO DE ALBUQUERQUE CORRÊA – Técnico da Equipe do Atlético C. G., por ter infringido o artigo 258, § 2º, II, do CBJD. ADVERTIDO. Funcionou em defesa do Atlético CG. o Dr. Marcos Egídio.
Processo 145/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO A APARECIDENSE x APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: PEDRO MARQUES LOPES SANTOS (Nº 07) da equipe Aparecida Esporte Clube, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 d CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do APARECIDA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
GUSTAVO LUIZ TAVARES (Nº 05) da equipe do APARECIDENSE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso II, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e SUSPENSO em 02(duas) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 146/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: A S E E V X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: WARLLEY FERREIRA DA SILVA (Nº 02) da equipe Associação Esportiva Evangélica pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E Evangelica. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
WISNER MARTINS VIANA (Nº 06) da equipe Associação Esportiva Evangélica pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partidas e com as benesses do art.182 d CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E EVANGELICA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JÚLIO CEZAR NUNES AVELAR(Nº 08)da equipe do MONTE CRISTO, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Monte Cristo EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
MAYCON SANTOS MARQUES (Nº 10) da equipe do MONTE CRISTO, pelo 2º CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 d CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do MONTE CRISTO EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 147/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.2019
Jogo: E.C. MBS X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: NATANAEL GOMES DE ALMEIDA (Nº 08) da equipe do INHUMAS E. C., pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Inhumas EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 148/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: A E CANEDENSE X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 17 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: ALEX GUIMARAES LEMES– (Nº 03) da equipe do E.C. RIO VERDE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04(QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do A E CANEDENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 149/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X A A FLUGOIÂNIA F
Data: Goiânia, 19 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: FERNANDO MARLON TENÓRIO DA SILVA (Nº 04) da equipe do CAMPINAS, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do CAMPINAS EC. o Dra. Fabricia Jaber.
CAMPINAS/GO, na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do CAMPINAS EC. o Dra. Fabricia Jaber.
Processo 150/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019
Jogo: A ATLETAS DE JESUS X U. A. BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 15 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: MACKEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA(Nº 15)da equipe do U.A. BELAVISTENSE, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do UA A BELAVISTENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS (EQUIPE), na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, conforme fatos relatados: “Informo que nenhuma das duas equipes escalaram seus atletas e comissão técnica na sumula eletrônica, conforme regulamento da competição.” MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do A A JESUS. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
U.E.BELAVISTENSE (EQUIPE), na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, conforme fatos relatados: “Informo que nenhuma das duas equipes escalaram seus atletas e comissão técnica na sumula eletrônica, conforme regulamento da competição.” MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do EU BELAVISTENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 151/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: RAÇA SPORT BRAZIL X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de maio de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciados: ÁRBITRO: DENILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA (FD/GO); ASSISTENTE 1: RHODNER RIBEIRO SANTANA (FD/GO);ASSISTENTE 2: JUVENIL ANDRE DE OLIVEIRA (FD/GO), Os denunciados infringiram o disposto no artigo 266 do CBJD, ADVERTIDOS
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove (06.06.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente