DECISOES DO TJDGO–123/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de DEZEMBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0336/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: CRISTIANN GUSTAVO MIGUEL DE OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206, do CBJD, MULTADO no valor de R$ R$ 400,00 ( quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
Processo 0358/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE x TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: HYAGO ASSIS SOUSA COSTA, atleta profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
Processo 0359/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022
Jogo: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE X URUAÇU FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista do CENTRO OESTE SAF, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
Processo 0361/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022
Jogo: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211 do CBJD, além de violar o Art. 191, III do CBJD em consonância com o Art. 16, §2º do Regulamento da Competição, MULTADO no valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
Processo 0362/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dra. MARIA LUIXZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: ROBSON FREITAS VIEIRA, técnico da equipe Vila Nova, por infringir o artigo 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
Processo 0365/2022
COPA MASTER DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: CARLOS EURIDES D. BRAGA, atleta pertencente a equipe do Vila Nova Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
Processo 0366/2022
REQUERENTE: FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL
REQUERIDO: U. E BELAVISTENSE
OBJETO: FALTA DE PAGAMENTO CONFORME OFÍCIO
Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 223, do CBJD, MULTADO no valor de R$ R$ 1.440,00 ( Hum mil, quatrocentos e quarenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (06.12.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente