Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/12/2022

06/12/2022

DECISOES DO TJDGO–123/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de DEZEMBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0336/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:                               Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: CRISTIANN GUSTAVO MIGUEL DE OLIVEIRA, atleta  profissional da equipe Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, inciso II,  do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206,  do CBJD, MULTADO no valor de R$ R$ 400,00 (          quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

 

Processo 0358/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    x   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: HYAGO ASSIS SOUSA COSTA, atleta profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

Processo 0359/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista do CENTRO OESTE SAF, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

Processo 0361/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022

Jogo:              DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE    

Data:              Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211 do CBJD, além de violar o Art. 191, III do CBJD em consonância com o Art. 16, §2º do Regulamento da Competição, MULTADO no valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

 

Processo 0362/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2022

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE    

Data:              Goiânia, 12 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:                               Dra. MARIA LUIXZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: ROBSON FREITAS VIEIRA, técnico da equipe Vila Nova, por infringir o artigo 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

Processo 0365/2022 

COPA MASTER DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2022

Jogo:                     GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE    

Data:                     Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:                               Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: CARLOS EURIDES D. BRAGA, atleta pertencente a equipe do Vila Nova Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

Processo 0366/2022

REQUERENTE:  FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

REQUERIDO: U. E BELAVISTENSE

OBJETO: FALTA  DE PAGAMENTO CONFORME OFÍCIO

Procurador:        Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA  

Relator:                               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 223, do CBJD, MULTADO no valor de R$ R$ 1.440,00 ( Hum mil, quatrocentos e quarenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (06.12.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

                    Secretário                                                                    Presidente



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