DECISOES DO TJDGO–042/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de outubro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 089/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOC.A. FLUGOIANIA F.
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional dos Artigos 211, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
Processo 092/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021
Jogo: ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO X A A FLUGOIANIA F.
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciados: DAVID WILLYAN SILVA RODRIGUES, atleta não profissional, nº 9 da equipe do Império, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I e II, do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses dso art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. WELLINGTON DA SILVA CARDOSO OAB-GO 59.432
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. WELLINGTON DA SILVA CARDOSO OAB-GO 59.432
Processo 107/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. LEOPOLDO M. MUNDEL
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191 CBJD. ADVERTÊNCIA
Processo 111/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 191, III, 211, 213, todos do CBJD, ADIADO PARA QUE OS ÁRBITROS POSSAM SER CHAMADOS.
Processo 116/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 206, caput e 213, I, CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (quinhentos reais) como incurso no art. 213 e desclassificado para o art.191 do CBJD e MULTADO no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) sendo R$ 100,00 por minuto de atraso e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (07.10.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente