Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/10/2021

07/10/2021

DECISOES DO TJDGO–042/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de outubro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 089/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.A. FLUGOIANIA F.

Data:                     Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:                Dr.  JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional dos Artigos 211, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Processo 092/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:                     ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO   X  A A FLUGOIANIA F.

Data:                     Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:                Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: DAVID WILLYAN SILVA RODRIGUES, atleta não profissional, nº 9 da equipe do Império, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I e II, do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses dso art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. WELLINGTON DA SILVA CARDOSO OAB-GO 59.432

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. WELLINGTON DA SILVA CARDOSO OAB-GO 59.432

 

Processo 107/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:                Dr.  LEOPOLDO M. MUNDEL

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191 CBJD. ADVERTÊNCIA

 

Processo 111/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:                     Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:                Dr.  JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 191, III, 211, 213, todos do CBJD, ADIADO PARA QUE OS ÁRBITROS POSSAM SER CHAMADOS.

 

Processo 116/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA

Data:                     Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:                Dr.   RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 206, caput e 213, I, CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (quinhentos reais) como incurso no art. 213 e desclassificado para o art.191 do CBJD e MULTADO no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) sendo R$ 100,00 por minuto de atraso  e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (07.10.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                             De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                                                         Presidente

 

 



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