Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/11/2024

07/11/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 413/2024           912

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              A.E. CANEDENSE  X  ALTO PADRÃO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA/THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados GUSTAVO ANTONIO SEVERINO PEDROSA SILVA, atleta “amador” da equipe Alto Padrão Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 28 do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª Divisão c/c artigo 17, “1” do Regulamento Geral das Competições da FGF c/c Regra I, item “8” das Regras do Jogo 24/25 da The International Football Association Board, MULTADO em R$ 500,00 (Quinhentos reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 419/2024           918

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              A E OLIMPIO  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS/ THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados ITUMBIARA ESPORTE CLUBE/GO, com o incurso na disposição infracional do art. 191, inciso III do CBJD e 84 do RGC da CBF, ADVERTÊNCIA

 

HENRIQUE BOCAYUVA, gandula da equipe do Olímpio, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 15 dias. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

PAULO ADRIANO, gandula da equipe do Olímpio, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD: SUSPENSO em 15 dias. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 466/2024           964

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/ THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados LUCAS EMANOEL SANTOS LEAO, atleta não profissional de nº 03 da equipe União Atlética Belavistense, como incurso nas disposições do Art. 250 §1º, inciso II e Art. 258, § 2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 03 (três) partidas sendo 01(uma) partida como incurso no art. 250 §1º Inciso II e 02 (duas) partidas como incurso no art. 258, § 2º, inc. II com detração do impedimento automático

 

BRUNO EDUARDO LOCH CORDEIRO, atleta não profissional de nº 03 da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 468/2024           966

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              AMÉRICA FUTEVBOL CLUBE  X  C.A. PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/ THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados PEDRO HENRIQUE LOPES SANCHES BEZERRA, Atleta não profissional de nº 16 do América Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

LUCAS DE AQUINO LIMA, Atleta não profissional de nº 15 da Clube Atlético Pontalina/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (01.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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