O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de fevereiro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 001/2024
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goianésia, 17 de JANEIRO de 2024
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Art. 213, III c/c Art. 191, I, ambos do CBJD, pelo descumprimento do Art. 1º, §3º c/c Art. 3º, da Lei Municipal nº 10.432/19. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica WENDEL ALVES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 22/05/1983, filho de Sonia Maria dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 003.996.641-06, como incurso na disposição infracional do Art. 250, do CBJD, c/c Art. 158, V, parágrafo único da Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, IMPEDIDO adentrar ao estádio para assistir aos jogos do Goianésia Esporte Clube por 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Processo 013/2024
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 28 de JANEIRO de 2024
Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIERA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica KAUA PAES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 15(quinze) dias. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD e pelo artigo Art. 211 do CBJD. ABSOLVIDO como incurso no art.258-D do CBJD e MULTADO em MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro. Ao final foi pedido a lavratura do respectivo acordão pelo Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (08.02.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente