Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/02/2024

08/02/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de fevereiro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 001/2024          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goianésia, 17 de JANEIRO de 2024       

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Art. 213, III c/c Art. 191, I, ambos do CBJD, pelo descumprimento do Art. 1º, §3º c/c Art. 3º, da Lei Municipal nº 10.432/19. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica WENDEL ALVES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 22/05/1983, filho de Sonia Maria dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 003.996.641-06, como incurso na disposição infracional do Art. 250, do CBJD, c/c Art. 158, V, parágrafo único da Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, IMPEDIDO adentrar ao estádio para assistir aos jogos do Goianésia Esporte Clube por 60 (sessenta) dias a contar desta data.

 

Processo 013/2024          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 28 de JANEIRO de 2024           

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIERA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica KAUA PAES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 15(quinze) dias. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.  

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD e pelo artigo Art. 211 do CBJD. ABSOLVIDO como incurso no art.258-D do CBJD e MULTADO em MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.  Ao final foi pedido a lavratura do respectivo acordão pelo Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (08.02.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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