Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 08/03/2019

08/03/2019

DECISOES DO TJDGO–016/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de março de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 019/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 22 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GILSON DO AMARAL, atleta profissional, camisa nº 16 da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD desclassificado para o art.250 do CBJD., SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

Processo 020/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 24 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ANDRÉ LUIZ GOMES DA FONSECA, camisa nº 1, atleta da equipe do IPORÁ EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

Processo 021/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação profissional participante do Campeonato Goiano da 2ª DIVISÃO de 2019, como incursa nas infrações dispostas no 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VITOR FERREIRA PIO, camisa nº 03, atleta profissional da equipe do NOVO HORIZONTE FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD., SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

Processo 022/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VILA NOVA F.C, Equipe Profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213. I e III do CBJD; MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GASTON FILGUEIRA MENDEZ, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe do Vila Nova FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente

 



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