DECISOES DO TJDGO–016/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de março de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 22 de fevereiro de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GILSON DO AMARAL, atleta profissional, camisa nº 16 da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD desclassificado para o art.250 do CBJD., SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
Processo 020/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 24 de fevereiro de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ANDRÉ LUIZ GOMES DA FONSECA, camisa nº 1, atleta da equipe do IPORÁ EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
Processo 021/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de fevereiro de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação profissional participante do Campeonato Goiano da 2ª DIVISÃO de 2019, como incursa nas infrações dispostas no 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VITOR FERREIRA PIO, camisa nº 03, atleta profissional da equipe do NOVO HORIZONTE FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD., SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
Processo 022/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de fevereiro de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VILA NOVA F.C, Equipe Profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213. I e III do CBJD; MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GASTON FILGUEIRA MENDEZ, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe do Vila Nova FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente