Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª. COMISSÃO DISCIPLINAR 08/03/2023

08/03/2023

DECISOES DO TJDGO–013/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de MARÇO de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 023/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X CLUBE RECR. ATLÉTICO CATALANO  

Data:              Catalão, 22 de JANEIRO de 2023           

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos art. 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago

 

Processo 036/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              CLUBE RECREATIVO E ATL. CATALANO  x MORRINHOS FUTEBOL CLUBE 

Data:              Catalão, 29 de JANEIRO de 2023           

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GABRIEL DARLON MARIANO NASCIMENTO, “gandula” da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar da data da próxima competição a ser disputada pela equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago

 

 

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos art. 258-D do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago

 

 

Processo 038/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Inhumas, 01 de FEVEREIRO de 2023    

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 15 do Regulamento Específico da Competição, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

 

Processo 052/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Catalão, 08 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dia do mês de março de dois mil e vinte e três (08.03.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco           De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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