DECISOES DO TJDGO–013/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de MARÇO de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 023/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X CLUBE RECR. ATLÉTICO CATALANO
Data: Catalão, 22 de JANEIRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos art. 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago
Processo 036/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: CLUBE RECREATIVO E ATL. CATALANO x MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Catalão, 29 de JANEIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GABRIEL DARLON MARIANO NASCIMENTO, “gandula” da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar da data da próxima competição a ser disputada pela equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos art. 258-D do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago
Processo 038/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Inhumas, 01 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 15 do Regulamento Específico da Competição, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 052/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Catalão, 08 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dia do mês de março de dois mil e vinte e três (08.03.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente