Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/11/2023

08/11/2023

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de novembro de 2023 às 16:00h.e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 332/2023 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:               GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023         

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:          Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: Gabriel Farias de Lima, atleta profissional nº 10 da Centro Oeste Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa o  Dr. DANIEL WARLINTON MORAIS DUTRA

 

Processo 337/2023 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:               ASSOC. TUPY ESPORTES  X  ASSOC. ATL. RIOVERDENSE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023         

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:          Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, entidade esportiva profissional, inscrita no Campeonato Goiano Profissional, como incurso no art. 191 do CBJD. ABSOLVIDA

 

Processo 338/2023 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:               GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023         

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:          Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: Guanabara City F.c, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, ADVERTIDA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Processo 340/2023 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:               C.A. VIANÓPLIS  X  ATLÉTICO CLUNE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023         

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:          Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: MAIKI VINICIUS ILHA VAZ, membro da comissão técnica da entidade esportiva C.A. VIANÓPOLIS,  inscrita no Campeonato Goiano Sub 20, da 1ª Divisão não profissional, como incurso no art.258-B do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 376/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 09 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ROBSON DA SILVA MARQUES, técnico da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B c/c artigo 184, todos do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Processo 391/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Pedida a conversão em cestas básicas. O que foi deferido Funcionou em defesa o Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto OAB 62.212.

 

LUIS EDUARDO DA SILVA AQUINO, Atleta não profissional, de camisa nº 10, do A.E. Independência., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II, do CBJD, ADVERTIDA. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

LUIS AUGUSTO BONTEMPI MARTINS GONZAGA, Preparador Físico, da A.E. Independência., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três 08.11.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros